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    Juiz nega pedidos e policial federal vai a júri popular pela execução de Playboy da Mansão

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt12/09/20244 Mins Read
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    Playboy da Mansão foi executado a tiros no Centro da Capital em dezembro de 2018 (Foto: Arquivo)

    O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, negou pedidos da defesa do policial federal Everaldo Monteiro Assis para excluir documentos e laudos do julgamento que começa na próxima segunda-feira (16). Ainda negou pedido para realizar nova perícia e o manteve no mesmo júri popular de Jamil Name Filho e dos ex-guardas municipais Marcelo Rios e Rafael Antunes Vieira.

    A audiência de instrução e julgamento pelo assassinato do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão, deve ser o 2º do século, já que vai mobilizar um grande aparato de segurança, a imprensa e toda a sociedade. O julgamento pode durar até cinco dias.

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    Conhecido como Jabá e famoso por ter participado da segurança do juiz federal Odilon de Oliveira, então titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Assis não conseguiu suspender o júri e teve pedidos negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Um dos principais pontos é o relatório feito sobre o Playboy da Mansão. O advogado Jail Azambuja queria uma nova perícia no material bruto e destacou que não foi provado o envio das informações para os envolvidos no assassinato do empresário.

    “No que tange aos referidos pedidos da defesa, de proêmio, mormente dos depoimentos dos Analistas Paulo Henrique e Afonso Luiz consoante trecho que segue (f.3623-4), os quais informaram como o material foi analisado e não foi possível, em razão da inviabilidade técnica, a indicação do destinatário da mensagem que contém o nome da vítima ‘Marcel Hernande Colombo’”, ponderou o juiz.

    “Soma-se a isso que mencionado conteúdo na nuvem de Everaldo foi exaustivamente explorado com diversas perguntas inclusive pela defesa durante toda a instrução processual, bem como consta expresso na pronúncia, logo foi oportunizado o contraditório sobre seus termos”, pontuou.

    “Ademais, a questão afeta ao destinatário da mensagem vem sendo debatida desde a apresentação da resposta à acusação de Everaldo em 13-1-2021 (ver f.1783-91) e que foi profundamente, repito, questionada às testemunhas, notadamente os Delegados de Polícia e Analistas inquiridos em Juízo, não havendo que se falar em novidade na informação de inviabilidade técnica na descoberta do destinatário”, afirmou.

    “Acresce-se que todo o material sempre ficou à disposição também das defesas, inclusive, de Everaldo, aliás há anos e poderia, se efetivamente quisesse ou tivesse interesse, fazer prova por perícia particular, transcrição, etc., de que a mensagem foi enviada a outra pessoa diferente dos coacusados. Logo, se inexiste prova técnica que o incrimina, por óbvio, é o mais beneficiado para efeito de convencer os jurados”, disse o juiz.

    Júri grande

    O policial federal também argumentou que o júri popular envolve muitos réus e é muito complexo. Por isso, pediu a sua exclusão do julgamento para um específico para ele sobre a morte do Playboy da Mansão.

    “Assim, o que requer Everaldo é escapar do julgamento com os demais co-acusados e reabertura da instrução que há anos se encerrou, assim como a rediscussão de conteúdo probatório analisado por ao menos mais uma instância judicial”, rebateu o magistrado.

    “Acrescenta-se que, diferentemente do que explana a Defesa de Everaldo na manifestação de f. 10.019-21, os documentos juntados pelo MPE estão em conformidade com o que preceitua o art. 479 do CPP, portanto, dentro do prazo, bem como podem ser considerados como de plena possibilidade de ciência das partes como já decidido anteriormente”, respondeu.

    “Ressalto ainda que julgamentos com muitos acusados são comuns aqui e no país afora, como por exemplo da Boate Kiss, etc., os quais decorrem da liturgia do processo em que há conexão probatória, objetiva e subjetiva prevista nos arts. 76 do CPP. Lembro que no ano passado foi realizado outro júri dos demais co-acusados da vítima Matheus Coutinho Xavier (autos 0021982-96.2019) com aproximadamente oitiva de umas 16 testemunhas no plenário, envolveu três a quatro dias de sessão, jurados em hotel, escolta com policiais penais federais vindos especificamente escoltá-los oriundos do presídio de Mossoró, RN, com aeronave, alto custo financeiro ao judiciário, não tendo sentido um acusado ser julgado isoladamente”, concluiu o magistrado.

    O júri começa na segunda-feira com o depoimento das testemunhas de acusação.

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