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    Após um mês, juiz suspende tornozeleira e prisão de réus pelo desvio milionário em Amambai

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt23/09/20243 Mins Read
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    Valter Brito fica livre da prisão domiciliar, conforme despacho de juiz publicado hoje (Foto: Arquivo)

    O juiz Daniel Raymundo da Matta, da Vara Criminal de Amambai, revogou, em despacho publicado nesta segunda-feira (23), o monitoramento eletrônico e a prisão domiciliar dos réus pelo desvio milionário na prefeitura local. Réu por liderar a suposta organização criminosa, o ex-vereador Valter Brito da Silva (PSDB) fica livre da restrição e poderá deixar a residência.

    As medidas cautelares foram revogadas pouco mais de um mês do magistrado determinar a prisão domiciliar do tucano e a prisão preventiva do engenheiro Júlio Arantes Varoni e da ex-coordenadora da prefeitura, Jucélia Barros Rodrigues.

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    “Contudo, a manutenção da medida cautelar de monitoração eletrônica (art. 319, inciso IX, CPP) e prisão domiciliar revela-se, nesse momento, desnecessária, pois a sua revogação não trará, a priori, prejuízo ao regular prosseguimento da instrução, motivo pelo qual deve ser revogada, com base no postulado principiológico da contemporaneidade e no artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal”, ponderou o magistrado.

    “Não obstante este entendimento, insta ressaltar que a presente decisão, considerando o seu caráter autônomo e provisório, poderá ser revista por este juízo a qualquer tempo no caso de eventual alteração das circunstâncias fáticas aqui analisadas”, alertou.

    “Com relação à ré Jucélia Barros Rodrigues, considerando que ela ocupa cargo público no município de Amambai, faz-se necessária a imposição da medida de proibição de desempenhar qualquer atividade administrativa que possua relação com os contratos celebrados entre o município de Amambai ou outro ente público municipal e os réus da presente ação penal”, determinou.

    “De igual modo, revogo a prisão domiciliar de Valter Brito da Silva 0900176-29.2023.8.12.0004 (f. 1098-1102), e a prisão domiciliar com monitoração eletrônica Letícia de Carvalho Teoli Vitorasso (f. 1174-1176, ação penal n. 0900176-29.2023.8.12.0004, Habeas Corpus n. 1422609-79.2023.8.12.0000), com fundamento no art. 282, §5º, do Código de Processo Penal. Sem prejuízo das demais condições já fixadas, as quais permanecem inalteradas e deverão ser cumpridas na integralidade, fixo ainda a todos os réus referidos na presente decisão a medida cautelar de proibição de contratar com o poder público de Amambai, sob pena de revogação dos benefícios”, determinou.

    Ele também determinou a suspensão do uso de tornozeleira eletrônica pelos réus Jucélia Barros Rodrigues, Júlio Arantes Varoni e Jonathan Fraga de Lima. Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa, corrupção, fraude em licitações e pelo desvio milionário em contratos firmados pela prefeitura com as empresas ligadas a Brito. A investigação faz parte da Operação Laços Ocultos, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em Amambai com o apoio do Gaeco (Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado) e do GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção).

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