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    Justiça Federal de MS condena filósofo youtuber por chamar Tabata Amaral de “vagaba”

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo24/09/20244 Mins Read
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    Paulo Ghiraldelli foi condenado por injúria contra Tabata Amaral. (Foto: Reprodução)

    A 3ª Vara Federal de Campo Grande condenou o filósofo e youtuber Paulo Ghiraldelli Júnior a seis meses de detenção, no regime aberto, que foram substituídos pelo pagamento de três salários mínimos por chamar a deputada federal e candidata a prefeita de São Paulo, Tábata Amaral (PSB), de “vagaba” em um de seus vídeos. 

    A pena poderia ter sido mais pesada, mas o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, ao julgar dois processos movidos por Tabata contra Ghiraldelli, considerou um improcedente, e o outro, parcialmente procedente. As sentenças foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal de segunda-feira, 23 de setembro.

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    Na ação em que foram rejeitadas as acusações, a defesa da candidata paulistana aponta que o acusado teria ofendido a honra dela por meio de “trocadilhos insultantes, abertas ofensas diretas, revestidas do machismo que lhe é usual, chegando ao cúmulo de inserir em seus discursos características físicas de Tabata Amaral, menções ao seu companheiro afetivo e a histórico de sua família”, em seu canal no Youtube.

    Os termos considerados ofensivos são “batata liberal”;“vagaba liberal”; “vagaba Amaral”; “batata Amaral”; “liberal sem vergonha”; “nojenta”; “falsa”; “bicho feio do capeta”; “alpinista social”; “burrinha”; “mimadinha” e “mimada”; “censora”; “mandoninha”; “autoritária”; “energúmena”; “traste”; “traiçoeira”; “transfuga”; “fingida” e “falsária mor do congresso”

    Os 13 vídeos foram publicados entre janeiro e maio de 2022. No entanto, as gravações não foram anexadas ao processo e tinham sido retiradas do ar quando o magistrado foi analisar a materialidade dos crimes de difamação e injúria.

    “Contudo, em consulta individualizada a cada um dos endereços, é possível verificar que foram retirados da plataforma, ou, ainda, que se encontram indisponíveis para a consulta pública, obtendo-se os seguintes resultados [imagem de vídeo indisponível]”, relatou o juiz.

    “Assim, não havendo provas consistentes de que o querelado tenha efetuado as condutas de difamação e injúria em face da querelante descritas neste feito, impõe-se decisão absolutória acerca destas imputações”, decidiu o magistrado.

    Condenação

    A ação julgada parcialmente procedente é relativa a oito vídeos publicados em maio de 2021 e, assim como na anterior, quase todos já estavam fora do ar quando o magistrado foi analisar a materialidade dos crimes. Porém, entre os dois que estavam disponíveis no Youtube, em um deles há um trecho em que Paulo Ghiraldelli Júnior chama Tábata Amaral de “vagaba”.

    O vídeo em questão foi divulgado no dia 27 de maio de 2021 no canal “Filósofo Paulo Ghiraldelli” e traz imagem e fala do acusado comentando uma suposta declaração de Carlos Lupi e Ciro Gomes a favor do voto impresso.

    “Não, não é, eu também fui checar, achei que era piada, achei que era coisa lá daquela vagaba lá Amaral, denegrindo eles; não, está aqui no jornal”, diz o youtuber.

    Antes de avaliar a situação, o juiz Bruno Cezar Teixeira pondera que “o direito à liberdade de expressão não pode servir como um manto protetor para a prática de abusos, ofensas ou calúnias, pois que ultrapassam o limite do que é considerado aceitável em uma sociedade civilizada”.

    “A mídia em questão faz prova suficiente de ofensa à honra subjetiva da querelante, uma vez que a nomina do termo vagaba, utilizado em substituição à palavra depreciativa denominada vagabunda”, define o magistrado.

    “In casu, verifico que utilizar a terminologia “vagaba Amaral” em desfavor da querelante, com clara inferência ao termo pejorativo “vagabunda”, desborda da liberdade de expressão e de qualquer crítica política aceitável, configurando, sim, excesso e ofensa à honra da querelante”, complementa.

    Com a materialidade e autoria confirmadas, o titular da 3ª Vara Federal condenou Paulo Ghiraldelli a seis meses de detenção, no regime aberto, pena substituída pelo pagamento de três salários mínimos a favor da vítima, além de arcar com as custas processuais. O condenado pode recorrer em liberdade.

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