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    Home»Campo Grande»Policial é inocentado de usar carro adquirido com dinheiro do governo na compra de Hilux
    Campo Grande

    Policial é inocentado de usar carro adquirido com dinheiro do governo na compra de Hilux

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo29/09/20244 Mins Read
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    Imagem ilustrativa de uma caminhonete Toyota Hilux. (Foto: Reprodução/Divulgação)

    O policial civil Carlos Renato Ramos Nunes foi absolvido da acusação de  ter usado um veículo comprado com dinheiro do Governo do Estado na aquisição de uma camionete Toyota Hilux, zero quilômetro, em 2017. A denúncia também apontava que, durante o processo da Controladoria-Geral, ele falsificou documento para se safar da acusação, em que também foi inocentado.

    Para o juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, as provas produzidas pelo Ministério Público Estadual não corroboram a acusação e são “insuficientes” para condenar o investigador da Polícia Civil.

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    Segundo a denúncia do MPE, Carlos Nunes deu um Renault Oroch como parte do pagamento para comprar uma Hilux. O Renault foi adquirido pelo Instituto Eurípedes Barsanulfo, do qual o policial era presidente, com dinheiro de convênio com a Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Assistência Social, no valor de R$ 52 mil.

    Ainda conforme as investigações, durante o processo da Controladoria-Geral do Estado, que apurava a irregularidade, Carlos Nunes falsificou documento de uma empresa “com a finalidade de apresentar falsa justificativa ao Estado de Mato Grosso do Sul sobre a venda”.

    O policial justificou que o veículo adquirido com recursos públicos tinha sofrido perda total em um acidente. A concessionária que vendeu a Hilux ao investigador informou que o Renault Oroch foi dado como parte do pagamento pela caminhonete.

    O magistrado, porém, decidiu inocentar o acusado. “Pois bem. Após detida análise dos autos, tenho que a absolvição do acusado é a medida que se impõe”, deliberou.

    “Durante a instrução processual foi ouvida apenas uma testemunha e interrogado o acusado Carlos Renato Ramos Nunes, o qual negou a prática dos crimes que lhes são imputados”, explica o juiz.

    Em depoimento, o policial civil afirmou que o Renault Oroch sofreu três colisões, uma na frente e uma na parte traseira por um caminhão, sendo consertado por meio de seguro. Um mês depois, o veículo sofreu um terceiro acidente com um caminhão munck, porém não foi registrado boletim de ocorrência e, em avaliação, verificou-se que custaria R$ 40 mil aproximadamente para conserto.

    Na sequência do último acidente, foi realizada uma reunião no Eurípedes Barsanulfo, do qual o policial era presidente, e lavrada uma ata registrada em cartório autorizando que o veículo lhe fosse entregue para abater dívidas, tendo em vista que estava “bancando o Instituto” com recursos próprios há tempos. Posteriormente, usou o veículo como parte de pagamento de uma caminhonete, o qual entrou pelo valor de R$ 42 mil.

    A testemunha ouvida em juízo declarou que se envolveu em um acidente com o Renault Oroch, porém, o seguro ficou responsável pelo pagamento dos danos causados. Esclareceu que bateu na traseira do veículo com seu caminhão e “acabou a traseira; acabou com tudo. Eu bati com um caminhão né”.

    “Vê-se, portanto, que durante a instrução processual, as únicas provas produzidas – interrogatório do réu e uma testemunha – não corroboram a acusação e são insuficientes para prolação de um decreto condenatório, notadamente quando colocam em dúvida a autoria dos crimes imputados ao acusado”, relata o juiz Eduardo Siravegna Junior.

    Como “não houve produção de prova judicial sob o crivo do contraditório que confirmasse os argumentos do órgão de acusação” e “não corrobora os elementos de informação colhidos em fase policial, de modo que a absolvição do acusado em respeito ao princípio do in dúbio pro reo é a medida que se impõe”, concluiu o magistrado.

    Diante disso, absolveu o policial civil Carlos Renato Ramos Nunes das acusações. A sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça de Mato Grosso do Sul de 23 de setembro. O Ministério Público Estadual pode recorrer.

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