O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Agente da PRF é demitida e condenada por vazar fiscalizações a grupo de ex-marido na Capital
    MS

    Agente da PRF é demitida e condenada por vazar fiscalizações a grupo de ex-marido na Capital

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo05/10/20246 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Operação da Polícia Federal apreendeu mercadorias em Campo Grande. (Foto: Divulgação/PF/Arquivo)

    Uma agente da Polícia Rodoviária Federal foi demitida e condenada pela Justiça por vazar informações privilegiadas sobre fiscalizações ao então marido, que comandava um grupo que fazia o descaminho de mercadorias do Paraguai para revender em Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e São Paulo. A policial foi sentenciada a um ano e seis meses de reclusão, no regime aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

    O Ministério Público Federal denunciou Hilário Alves Júnior, Paula Regina Mattos Dias, Luciano Ferreira Sandim e Ana Carolina Alves Mischiatti pelos crimes de organização criminosa e descaminho que ocorreram entre novembro de 2017 e outubro de 2018. A investigação estimou que os impostos não pagos somaram quase R$ 78 mil.

    Veja mais:

    Família é condenada por importar 9 toneladas de roupas sem pagar R$ 106 mil, mas crime prescreve

    Ex-comandante da PRE é condenado pela 4ª vez por contrabando de celulares e cigarros

    Investigação da PF flagrou candidato a prefeito admitindo elo com prostituição e drogas

    De acordo com a denúncia, Hilário vendia itens e acessórios eletrônicos, como smartphones e tablets, além de peças de vestuário e perfumaria, todos de origem estrangeira, em sua loja no camelódromo de Campo Grande e pela internet. Os produtos importados eram comprados no Paraguai e revendidos sem nota fiscal. 

    Ana Carolina, irmã de Hilário, agia como “representante” do grupo no estado de Mato Grosso, vendendo lá os produtos provenientes do descaminho. Já Luciano Sandim atuava como o principal transportador de produtos, realizando o itinerário entre Campo Grande e Ponta Porã quase que diariamente para buscar encomendas. 

    Hilário Alves era casado com Paula Regina, policial rodoviária federal que, segundo a denúncia, facilitava as atividades ilegais do marido, particularmente mediante o uso de informações privilegiadas acerca de fiscalizações.

    “Feita a análise do material apreendido, houve a elaboração da IPJ n. 103/2019 (ID 35873271, p. 65/94), detalhando a atuação de PAULA MATTOS na organização criminosa, consistente precipuamente em reduzir as perdas de mercadorias decorrentes de fiscalizações policiais. Para tanto, PAULA MATTOS fornecia informações da atuação policial de sua própria corporação a seu marido HILÁRIO ALVES, que repassava aos transportadores – “freteiros””, relatou o MPF.

    A ação penal tramitou na 3ª Vara Federal de Campo Grande e a sentença foi proferida pelo juiz Felipe Alves Tavares, no dia 1º de outubro. O magistrado classificou a acusação de organização criminosa para associação criminosa, que possui pena mais leve, de um a três anos de reclusão.

    Interceptações de conversas com autorização judicial e operação da Polícia Federal, que cumpriu mandados de busca e apreensão, revelaram que os réus tratavam abertamente, na maioria das vezes, acerca do transporte de mercadorias de procedência estrangeira, trazidas do Paraguai para abastecer tanto a loja de Hilário, em Campo Grande, quanto a loja “gerenciada” por Ana Carolina, em Cuiabá (MT), e também eventuais comércios em São Paulo.

    Na época dos crimes, Paula Regina Mattos Dias era policial rodoviária federal e companheira de Hilário, mas ambos se separaram no decorrer das investigações. 

    Diálogos obtidos pela Polícia Federal mostravam que Paula tinha ciência das condutas ilícitas do marido, utilizando a situação, inclusive, para ameaçá-lo, nas oportunidades em que estavam separados.

    “O que se verifica, contudo, é que algumas condutas lhe eram omitidas por HILÁRIO e ANA CAROLINA, em princípio, para dissimular o número de importações e evitar sua desaprovação e, por sua vez, diminuir as “coações” e “ameaças” efetuadas por parte da agente pública durante a desunião do casal”, relata o juiz.

    Enquanto eram um casal, a policial se mostrava participativa nas atividades criminosas, repassando a Hilário informações acerca da existência de fiscalizações, barreiras policiais, operações e posição do scanner da PRF, aparelho responsável por obter imagens do interior de veículos, para localizar eventuais carregamentos ilícitos.

    Em juízo, a policial alegou que o marido lhe enviava fraldas e leite, de procedência internacional, para seu filho, por meio de ônibus vindo do Paraguai, e entregue no posto policial em que era lotada em Ponta Porã. Ela afirmou que, quando tinha operações de quaisquer natureza, ela não gostava de receber essas mercadorias, para evitar comentários de colegas de outras forças.

    A versão foi considerada “pouco crível” pelo juiz em sua sentença. Conversas entre Hilário e Paula comprovaram que a policial sabia dos crimes cometidos pelo companheiro, restando “claro” o envolvimento da acusada “no grupo criminoso criado para a prática do delito de descaminho”.

    Apesar da condenação por associação criminosa, a ex-policial foi absolvida do crime de facilitação ao descaminho por não haver prova de materialidade consistente de que a ré tenha atuado nesse delito.

    Paula Regina Mattos Dias foi condenada à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo tempo da pena aplicada e prestação pecuniária de três salários mínimos.

    Outros condenados

    Além disso, foi decretada a perda do cargo público, porém, a medida foi tomada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em março de 2023, conforme publicação no Diário Oficial da União, em portaria assinada pelo ministro Flávio Dino, resultado de processo disciplinar.

    O juiz Felipe Alves Tavares condenou Hilário Alves Júnior a 12 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, e 68 (sessenta e oito) dias-multa, em regime inicial fechado, sendo o valor do dia multa correspondente a 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente ao tempo do crime.

    Luciano Ferreira Sandim foi sentenciado a dois anos, nove meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial aberto, que  foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo tempo da pena aplicada e prestação pecuniária de dois salários mínimos.

    E Ana Carolina Alves pegou  um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo tempo da pena aplicada e prestação pecuniária de um salário mínimo.

    A sentença foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal desta quarta-feira, 2 de outubro.

    3ª vara federal de campo grande contrabando nossa política Tiro News

    POSTS RELACIONADOS

    Na era da IA, qualidade não chega com 5G e falhas na telefonia e caladão castigam MS

    MS 11/06/20253 Mins Read

    Digix completa 24 anos como uma das melhores empresas para trabalhar e impactos na sociedade

    MS 11/06/20253 Mins Read

    Julgamento por venda de sentença no ES acaba após 17 anos e a morte de 3 desembargadores

    MS 11/06/20253 Mins Read

    Com salto para R$ 650 bilhões, Senado vai cobrar Simone sobre plano de redução de subsídios

    MS 11/06/20253 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Ex-funcionários do Consórcio relatam jornadas de 11 horas e condições desumanas de trabalho

    MS 12/06/20253 Mins Read

    Gasto com pessoal cresce R$ 447 mi, apesar de Adriane congelar salários de servidor há 3 anos

    MS 12/06/20255 Mins Read

    “Dona de zona” ganha 3 mil seguidores após se livrar de cassação por cobrar melhorias em postos

    MS 12/06/20252 Mins Read

    Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais

    BR 11/06/20253 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.