Uma cabeleireira foi condenada a cinco anos de prisão, no regime semiaberto, por ter sido utilizada como “laranja” do tráfico internacional de drogas e ter colocado em seu nome 15 veículos, entre caminhões e caminhonetes, como Amarok e Hilux, e carros de luxo. Alguns dos bens estão ligados a um empresário apontado como membro do grupo do “notório traficante internacional” Jarvis Chimenes Pavão, o Senhor das Drogas.
O crime foi descoberto quando houve a prisão em flagrante de Elton Medina Antunes, em junho de 2017, quando transportava cerca de 1,6 tonelada de maconha vinda de outro país. Glória Aparecida Montania Brites passou a ser investigada por ter apresentado documento falso ao pedir a liberação do caminhão apreendido. Chamou a atenção o fato de a mulher ser beneficiária de pensão por morte de seu esposo, que era pedreiro e beneficiário do Bolsa Família.
Veja mais:
“Senhor das Drogas”, Jarvis Pavão será julgado por tráfico e lavagem de dinheiro em 2024
CNJ vair checar decisões de Divoncir no plantão que soltou traficante condenado a 126 anos
Major flagrado em casa com 700 máquinas do jogo do bicho é assessor de deputado do PL
Além disso, ela estava inscrita no CadÚnico, indicando renda familiar inferior a meio salário mínimo. Em juízo, declarou trabalhar como cabeleireira e vendedora, com renda mensal de R$ 3,5 mil. Entre os anos de 2012 e 2020, porém, Glória Brites teve vinte veículos registrados em seu nome, sendo que, em seu depoimento, disse ser dona de somente seis.
Glória Brites chegou a possuir formalmente dois semirreboques, um reboque, três caminhões, duas caminhonetes Amarok, um Jetta, duas Hilux e uma BMW.
Ao se defender das acusações, a ré disse que não são verdadeiras, e que fora seu falecido marido quem pedia para que assinasse “papéis”, sem saber ao certo para que finalidade. Relatou que o seu esposo levava esses documentos para ela com frequência, ou então pedia que levasse ao despachante para assinar. Mas que ele não explicou por que motivo necessitava que assinasse tais documentos.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, um caminhão Volvo Nl12 e um reboque em nome de Glória foram transferidos para a empresa de Paulo Larson Dias, que durante a investigação estava detido no Presídio Federal de Porto Velho (RO).
“PAULO LARSON é tido como membro do grupo criminoso do notório traficante internacional JARVIS CHIMENES PAVÃO (conhecido como “Rei da Fronteira”), além de possuir relação de parentesco por afinidade (PAULO é marido da mãe de JARVIS)”, relata.
O MPF anexou ao processo denúncia em trâmite na 3ª Vara Federal de Rondônia na contra Jarvis Chimenes Pavão, Paulo Larson e outras 27 pessoas, pela prática dos crimes de organização criminosa e de lavagem de capitais. Dentre os fatos enunciados, inclui-se a utilização de terceiros “laranjas” para ocultação da propriedade de veículos pertencentes ao grupo criminoso.
O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, definiu que restou configurado “um crime de lavagem de feição de ocultação patrimonial em cada ato correspondente aos veículos, havendo homogeneidade de circunstâncias de tempo, lugar e de modus operandi resultando, assim, em 15 (quinze) condutas, em continuidade delitiva”.
A acusação comprovou que Glória não possui rendimentos que justifiquem a compra de veículos de alto custo. Até o ano de 2016, período em que foi registrada em seu nome a maior parte dos veículos, ela tinha renda de um salário mínimo, trabalhando como diarista.
“A consequência lógica é muito clara: GLORIA não possuía condição , rendimentos ou lastro financeiro para figurar como proprietária de dezenas de veículos, incluindo caminhões e camionetes de certo valor, ao longo de oito anos, ainda que se considere eventual indenização recebida pela morte do marido”, diz o magistrado.
“A utilização de GLORIA como interposta pessoa, por terceiros, está sobejamente demonstrada”, prossegue.
“À luz de tudo quanto exposto, diante do robusto conjunto probatório colacionado aos autos, conclui-se que o dolo da agente na prática do fato é inequívoco e incontroverso. Além disso, não existem quaisquer causas excludentes da ilicitude ou causas que atenuem ou eliminem a culpabilidade ou juízo de reprovação da conduta”, completa.
O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira fixou a pena de cinco anos de reclusão, e 16 dias-multa, em regime inicial semiaberto. O valor do dia-multa é de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
A sentença foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal de 2 de outubro. Glória Brites pode recorrer em liberdade.