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    MPE desiste de conciliação e pede para juiz julgar logo ação sobre desmate do Parque dos Poderes

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo12/10/20244 Mins Read
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    O promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida. (Foto: Reprodução)

    O Ministério Público Estadual abriu mão da realização de audiência de conciliação que buscaria um acordo mais favorável em relação ao desmatamento de 18,6 hectares do Parque dos Poderes. Por outro lado, o órgão avalia que o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, responsável pelo caso, deve sanear o processo e “julgá-lo o quanto antes”.

    A manifestação do promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, foi apresentada nessa quarta-feira, 9 de outubro. O posicionamento ocorre na esteira da decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que manteve a anulação da sentença que permitia a retirada da mata nativa do parque.

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    O recurso do Governo do Estado pleiteava validar a sentença da juíza Elisabeth Rosa Baisch, que nas férias do juiz titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, homologou o acordo entre Ministério Público Estadual e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS).

    O julgamento da apelação ocorreu em 24 de setembro. Relator do caso, o juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo negou provimento ao recurso do governo e foi seguido pelo 1º vogal, desembargador Eduardo Machado Rocha, sendo vencido o 2º vogal, desembargador Nélio Stábile, favorável ao agravo.

    O voto do relator foi contrário ao parecer do MPE, que defende o acordo que permite a construção do Palácio da Justiça, uma das prioridades da gestão do presidente do TJMS, desembargador Sérgio Martins, e do Palácio do Governo, um sonho antigo das autoridades estaduais.

    O promotor Luiz Antônio de Almeida aponta que um dos fundamentos da decisão da 2ª Câmara Cível é a suposta “indisponibilidade do direito”, isto é, o bem ambiental alvo da disputa judicial não poderia ser objeto de negociação e deve seguir o que a lei prescreve, ou no jargão do Direito, não poderia ser “transacionado”.

    Desta forma, o representante do MPE afirmou ser “contra qualquer nova tentativa de autocomposição ou conciliação entre as partes, como a designação de audiência para esse fim, por exemplo, eis que seria medida totalmente contraditória ao fundamento de indisponibilidade do direito.”

    “Logo, reiterando manifestações anteriores nesse aspecto, como a de f.1.479-1.485, e não verificando qualquer outra prova útil a produzir, é caso de sanear o feito e julgá-lo o quanto antes. Qualquer insistência em produção de prova é medida claramente procrastinatória, a tentar manter o processo em andamento, adiando o seu julgamento. Reitera-se, nesse aspecto, as petições e manifestações desta Instituição sobre o mérito da causa, a fim de que os pedidos ministeriais sejam julgados procedentes”, diz a manifestação do MPE.

    Ao final do documento, Luiz Antônio de Almeida reitera que acordo que permite o desmatamento da vegetação do Parque dos Poderes ocorreu “dentro de um cenário de incerteza sobre qual a interpretação que será dada pelo órgão aplicador do Direito, que manejará e firmará a decisão em princípios jurídicos, devendo fazer a devida ponderação”.

    “Vejamos qual será a posição final do Poder Judiciário, lembrando que, na segunda instância, em recurso proposto pelo Ministério Público, havia uma ordem de proteção de apenas 3,31 ha, bem menos do que se conseguiria no acordo caso fosse ele homologado. Espera-se o julgamento de procedência dos pedidos veiculados nesta inicial, pois, se isso não ocorrer, pode ser que o resultado judicial final seja bem pior que o acordo apresentado… na eventualidade de isso ocorrer, será que se lamentará a oportunidade perdida com o acordo?”, encerra o promotor de Justiça.

    A decisão está nas mãos do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O magistrado planejava realizar uma nova audiência de conciliação em busca de um acordo mais favorável ao meio ambiente e com o aval de todas as partes.

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