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    Após 11 anos: juiz condena produtor e proíbe shows em casa tradicional da Rua Brilhante

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/10/20243 Mins Read
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    Local na Rua Brilhante não poderá ser mais locado para shows (Foto: O Jacaré)

    Onze anos após a ação civil pública ser protocolada, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou pedido do Ministério Público Estadual e proibiu a realização de shows em casa tradicional de eventos na Rua Brilhante, na Vila Bandeirantes. Em sentença publicada nesta terça-feira (16), o magistrado condenou a produtor, a empresa e os donos do imóvel.

    Ao longo das últimas décadas, a casa ganhou várias denominações, como Antigamente, Atualmente, Casa de Shows Santa Fé e Jeremias e se transformou em um dos principais points de shows ao vivo na Capital.

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    O MPE começou a investigar o caso em 2009, há 15 anos, e protocolou a denúncia no dia 4 de julho de 2013 contra o empresário Gilmar Ribeiro da Silva, a GAP Produções e um casal, donos do imóvel.

    A promotoria pediu que os produtores “se absterem de realizarem por si ou que não permitam que sejam realizadas por terceiros (locatários, arrendatários, comodatários, etc.) as atividades de shows, eventos musicais em geral e quaisquer outras atividades potencialmente poluidoras sem licença ambiental de operação e sem certidão de uso conforme a Lei de Uso e Ocupação do Solo do município de Campo Grande”.

    Na sentença, o magistrado concluiu que, apesar da casa de show ter licença para funcionamento expedida pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), a atividade era ilegal. O espaço tinha capacidade para 600 pessoas, mas os eventos contavam com a participação de até 3 mil.

    “Desse modo, conclui-se que os requeridos Gilmar Ribeiro da Silva e GAP – Produções Artísticas Ltda. extrapolaram os limites no exercício de sua atividade empresarial, ferindo direitos fundamentais coletivos dos moradores de seu entorno, bem como que a requerida Sistema Administradora de Imóveis Ltda., proprietária do imóvel onde se desenvolvia a atividade empresarial, também extrapolou no exercício do seu direito de propriedade, ao passo que o requerido município de Campo Grande falhou no exercício de seu poder de polícia no caso concreto para garantir o uso conforme do solo deste município e um meio ambiente equilibrado e saudável”, ponderou Ariovaldo Nantes Corrêa.

    Ele julgou a ação parcialmente procedente, porque excluiu o município e condenou as demais partes. A casa de show, que já estava fechada há vários anos, não poderá voltar a funcionar no  local. A Sistema Administradora de Imóveis Ltda. não poderá mais alugar, arrendar ou dar em comodato o imóvel localizado na rua Brilhante, nº 2.110 e 2.128 para atividade não esteja em conformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo do município de Campo Grande.

    O magistrado deixa claro que o local não poder mais as atividades de shows, eventos musicais em geral e quaisquer outras atividades. O empresário, a empresa e os locatários ainda foram condenados a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais.

    A sentença cabe recurso.

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