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    Dedo de Prosa e Nossos Direitos – Presunção de Inocência e a Inconstitucionalidade do In Dubio Pro Societate: Uma Análise Crítica

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/10/20244 Mins Read
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    Cézar Lopes – A presunção de inocência é um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal brasileira, estabelecendo que ninguém pode ser considerado culpado até que se prove o contrário. Em contrapartida, o princípio do in dubio pro societate, que sugere que, em caso de dúvida, deve-se decidir a favor da sociedade, levanta questões sobre sua constitucionalidade e compatibilidade com a proteção dos direitos individuais.

    Este artigo examina as implicações da aplicação do in dubio pro societate no contexto da presunção de inocência e argumenta sua inconstitucionalidade.

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    Conforme previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, a presunção de inocência assegura que todos os indivíduos têm direito a um processo justo e que a culpa deve ser demonstrada por meio de provas. Este princípio é fundamental para evitar arbitrariedades e proteger os direitos humanos, garantindo que o Estado não aja de forma punitiva sem a devida comprovação da culpabilidade.

    A presunção de inocência, portanto, não é apenas uma garantia individual, mas um reflexo da dignidade humana e da proteção contra abusos de poder, estabelecendo um padrão para a administração da justiça.

    O in dubio pro societate, que defende que a dúvida sobre a culpabilidade do réu deve favorecer a proteção da sociedade, pode ser interpretado como um impulso para decisões mais rigorosas no sistema penal. No entanto, essa abordagem levanta sérias preocupações sobre a possibilidade de violar a presunção de inocência.

    Ao priorizar a segurança pública em detrimento dos direitos fundamentais do indivíduo, o in dubio pro societate pode conduzir a condenações injustas e a um estado de exceção onde a culpa é presumida.

    A aplicação desse princípio pode ser vista como uma tentativa de equilibrar a proteção da sociedade e a defesa dos direitos do acusado, mas, na prática, muitas vezes resulta em uma inversão do ônus da prova, onde o réu se vê forçado a provar sua inocência. Isso é claramente incompatível com a lógica da presunção de inocência.

    A inconstitucionalidade do in dubio pro societate reside no fato de que ele pode comprometer os direitos fundamentais previstos na Constituição. Ao sugerir que a dúvida deve ser resolvida em favor da sociedade, esse princípio ignora a necessidade de um julgamento justo e equitativo, podendo levar a decisões que desconsideram a inocência presumida do acusado.

    Além disso, a aplicação desse princípio pode gerar um estado de insegurança jurídica, onde os indivíduos são tratados como culpados sem as devidas garantias processuais. Essa situação não apenas viola os direitos do réu, mas também prejudica a credibilidade do sistema judicial, uma vez que a justiça deve ser baseada na busca pela verdade e na proteção dos direitos de todos os cidadãos.

    A presunção de inocência é um pilar do Estado democrático de direito, essencial para garantir a justiça e a dignidade humana. O princípio do in dubio pro societate, ao inversar a lógica da culpa e da inocência, apresenta-se como uma proposta inconstitucional que ameaça esses direitos fundamentais. Para preservar a integridade do sistema penal e assegurar a proteção dos indivíduos contra abusos, é crucial que a presunção de inocência seja respeitada e que a dúvida não seja utilizada como justificativa para decisões que coloquem em risco os direitos humanos. A construção de uma sociedade justa e equitativa depende da defesa intransigente desses princípios constitucionais.

    Cézar Lopes é advogado  e especialista em Direito  Penal, formado na Uniderp. Ele publica a coluna Dedo De Prosa e Nossos Direitos às quartas-feiras (hoje, excepcionalmente, na quinta)

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