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    Home»Campo Grande»Defesa de empresário que matou motociclista quer acordo para escapar de julgamento
    Campo Grande

    Defesa de empresário que matou motociclista quer acordo para escapar de julgamento

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo21/10/20244 Mins Read
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    A defesa do empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro, 34 anos, pediu que a denúncia de homicídio culposo pela morte do motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira, 39 anos, seja encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça, com objetivo de celebrar acordo de não persecução penal e escapar de ir a julgamento. 

    O MPE denunciou o motorista do Porsche Cayenne por não prestar socorro à vítima e afastar o veículo do local do acidente ocorrido no dia 22 de março deste ano, na Rua Antônio Maria Coelho, no Jardim dos Estados, em Campo Grande. Segundo a denúncia, o carro de luxo estava a 89,4 km/h no momento da colisão.

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    A acusação foi protocolada em 26 de setembro. Antes de analisar o recebimento da denúncia, a juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, intimou a defesa do acusado para que se manifestasse sobre eventual interesse na remessa ao órgão superior do Ministério Público para avaliar o oferecimento de acordo.

    “A proposta de acordo de não persecução penal representa um poder-dever do Ministério Público, com exclusividade, desde que cumpridos os requisitos do art. 28-A do CPP, cuja recusa deve ser fundamentada, o que ocorreu no caso e se baseia em requisito subjetivo”, informou a magistrada em despacho de 14 de outubro.

    Na quinta-feira (17), o advogado André Borges apresentou requerimento para a remessa dos autos à PGJ, com objetivo de celebrar acordo de não persecução penal.

    Inicialmente, o MPE não ofereceu acordo por se entender “insuficiente para a repreensão e prevenção do delito, por conta da gravidade do injusto e culpabilidade que normalmente infrações dessa natureza envolvem”.

    “Ou seja, a motivação é exclusiva em razão da gravidade abstrata do delito de homicídio culposo, pois os demais requisitos foram preenchidos”, argumenta André Borges.

    A defesa alega que “o resultado morte, ainda que trágico, não obsta a celebração do ANPP, pois, em crimes culposos com resultado violento, a violência não está na conduta, mas na decorrência indesejada”.

    Para o advogado, a ausência de consenso na avaliação subjetiva sobre a necessidade e suficiência para a prevenção e repressão do crime não pode impedir a proposta do acordo e deve, no máximo, interferir na definição da intensidade das condições impostas para o seu cumprimento.

    “Insiste-se, portanto, na celebração do ANPP, instrumento de política criminal extraprocessual que busca uma solução que exprima a gravidade da conduta e a conscientização por meio das condições, porém sem a pena decorrente de um processo”, reitera André Borges.

    A família do motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira espera que o Ministério Público Estadual mantenha a posição de não oferecer acordo de não persecução penal e manter o prosseguimento da ação penal.

    “Eu espero que o Ministério Público não aceite [acordo], até porque seria uma vergonha. Ele tem que ser julgado e pagar pelo que fez sim”, diz Raimunda de Oliveira, de 66 anos, mãe da vítima.

    Kelly Ferreira, esposa de Hudson, também espera que Arthur Navarro vá a julgamento por ser reincidente, devido a ter se envolvido em outro acidente. Em 2014, o empresário atropelou um motoqueiro, que teve graves ferimentos, mas sobreviveu.

    “Eu acho que ele tem que pagar pelo crime que ele cometeu. Até porque não é a primeira vez que ele comete esse tipo de crime”, diz Kelly.

    O MPE pede a condenação de Arthur Navarro pelos crimes de homicídio culposo, fuga do local do acidente e de ter retirado o veículo para fugir da responsabilidade. Ele ainda pode ser condenado a pagar indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 500 mil.

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