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    Morosidade da Justiça: crime prescreve e André deve ficar livre de ação penal na Coffee Break

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt01/11/20244 Mins Read
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    Ex-governador tem vitória importante ao obter aval do MPE para se livrar de ação penal na Coffee Break (Foto: Arquivo)

    Dez anos após o suposto golpe para cassar o mandato do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), o ex-governador André Puccinelli (MDB) deve ficar livre da ação penal por associação criminosa na Operação Coffee Break. Na véspera do início do julgamento, previsto para segunda-feira (4), o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) opinou pela extinção da punibilidade do emedebista.

    Cinco promotores de Justiça – Gerson Eduardo de Araújo, Tiago Di Giulio Freire, Moisés Casarotto, Antenor Ferreira de Rezende Neto e Humberto Lapa Ferri – assinam o parecer protocolado na quarta-feira (30) em que reconhecem a prescrição da pena do ex-governador.

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    Apontado como um dos líderes do grupo que articulou a cassação de Bernal no dia 12 de março de 2014, Puccinelli foi denunciado por associação criminosa, cuja pena máxima prevista no Código Penal é de três anos de reclusão. A prescrição ocorre em oito anos.

    Contudo, o emedebista tem 76 anos e o tempo de prescrição cai pela metade. Neste caso, a punibilidade prescreve em quatro anos. De acordo com os promotores, a denúncia foi recebida pelo juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, no dia 23 de novembro de 2018. Passaram-se quase seis anos e não houve sentença, absolutória ou condenatória.

    “Ante o exposto, o Ministério Público Estadual manifesta[1]se pela declaração da extinção da punibilidade do réu ANDRÉ PUCCINELLI, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do crime tipificado no art. 288 do Código Penal, conforme dispõe o arts. 109, inciso IV, c/c 115, ambos do Código Penal”, conclui o MPE.

    “Ante o exposto, o Ministério Público Estadual manifesta[1]se pela declaração da extinção da punibilidade do réu ANDRÉ PUCCINELLI, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do crime tipificado no art. 288 do Código Penal, conforme dispõe o arts. 109, inciso IV, c/c 115, ambos do Código Penal”, opinaram.

    Agora, o juiz deverá acatar o pedido e extinguir a punição contra o ex-governador. Outros réus por associação criminosa e corrupção passiva também pediram a prescrição e podem ser excluídos da ação penal.

    Julgamento

    Dez anos após a cassação de Alcides Bernal, o juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, marcou a audiência de instrução e julgamento de 17 réus pelos crimes de corrupção e organização criminosa na Operação Coffee Break. De 4 de novembro a 2 de dezembro deste ano, políticos e empresários poderosos vão sentar no banco dos réus em dos julgamentos mais emblemáticos da história recente de Campo Grande.

    O julgamento chegou a ser marcado para o dia 22 de março de 2022, mas foi suspenso uma semana antes do início pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça. O magistrado manteve o processo parado por dois anos até que, em 15 de maio deste ano, recuou e liberou a ação penal para julgamento.

    As audiências foram marcadas para os dias 4 de novembro, das 13h às 18h. No mesmo horário, as audiências para ouvir testemunhas e interrogar os réus vão ocorrer nos dias 11, 18 e 25 de novembro e 2 de dezembro, sempre às segundas-feiras.

    As audiências serão por videoconferência. Entre os réus estão o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), o presidente do Solidariedade, Luiz Pedro Guimarães, os vereadores João Rocha (PP), Gilmar da Cruz e Otávio Trad, do PSD, o presidente municipal do MDB, Jamal Mohamad Salem, o secretário estadual de Fazenda, Flávio César de Oliveira, os poderosíssimos empresários João Amorim e João Roberto Baird, o ex-prefeito Gilmar Olarte, entre outros.

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