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    Dono de curtume vai a julgamento em janeiro por emissão R$ 490 mil em duplicatas falsas

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt05/11/20242 Mins Read
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    Empresário vai a mais um julgamento, dessa vez por emissão de duplicatas supostamente falsas (Foto: Arquivo)

    A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, marcou para o dia 30 de janeiro de 2025 o julgamento do empresário José Alberto Miri Berger pela emissão de quatro duplicatas falsas. O calote em um frigorífico teria sido de R$ 490 mil, segundo denúncia do Ministério Público Estadual.

    “Consta ainda que referidas duplicatas (títulos) foram consideradas inexigíveis, vez que não possuíam lastro (Autos n.º0813729-23.2018.8.12.0001) (f.322/325), sendo que inexistente a prestação de serviço e a entrega de mercadoria, bem como ausente a existência de negócio jurídico vinculado à emissão dos respectivos documentos”, apontou o MPE.

    Veja mais:

    Empresário é condenado a prestação de serviços por ganhar R$ 2,8 milhões com duplicatas falsas

    Autor de denúncia, curtume perde incentivo, demite 120 e acusa Governo de não cumprir decisão do TJ

    STJ arquiva denúncia do Fantástico contra Reinaldo, mas tucano ainda é alvo de dois inquéritos no STJ

    “Consta dos autos que, no período de 16/04/2018 e 26/04/2018, nesta cidade de Campo Grande/MS, o denunciado emitiu diversas duplicatas que não correspondiam às mercadorias vendidas ou aos serviços prestados, em face da empresa Frigo-Brás Frigoríficos LTDA”, pontuou.

    Em despacho publicado nesta terça-feira (5), a magistrada negou pedido de instauração de procedimento para analisar a inimputabilidade do réu. “Indefiro o requerimento de perícia médica no acusado, consoante formulado na defesa prévia, porquanto eventual alegação de inimputabilidade deve ser formulada os moldes da legislação, não com simples pedido pericial”, ponderou.

    “Da mesma forma, indefiro, por ora, o requerimento de ‘perícia fiscal e contábil’, sobretudo por ter sido genérico, sem apontar quais documentos especificamente imputa o réu como irregulares, não obstando posterior reanálise, caso se mostre pertinente e necessária a prova”, destacou.

    Berger ficou famoso em 2017 ao denunciar o suposto pagamento de propina em troca de incentivos fiscais concedidos pelo Governo ainda na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB). O caso teve repercussão nacional ao ser exibido no Fantástico, da TV Globo.

    O tucano foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça, mas o empresário passou a ser alvo denúncias por sonegação fiscal e a empresa enfrentou dificuldades financeiras.

    4ª vara criminal de ca juíza may melke amaral penteado siravegna nossa política Tiro News

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