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    Por longo tempo de espera em fila, Santander pode ser condenado a pagar R$ 10 milhões

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt10/11/20243 Mins Read
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    Falta de estrutura e funcionários é denunciado com frequência pelo Sindicato dos Bancários (Foto: Arquivo)

    O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública contra o Santander pela longa espera no atendimento das agências bancárias em Campo Grande, que pode chegar a mais de duas horas. Pela “lei da fila”, o tempo de atendimento não pode ultrapassar 25 minutos em dias de grande movimento, como é o caso de vencimento das contas de água e luz.

    O promotor Antônio André David Medeiros pede a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões e mais R$ 10 mil por dano moral individual por cada consumidor desrespeitado.

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    De acordo com o MPE, o Procon informou que abriu quatro procedimentos e multou o Santander oito vezes pela morosidade no atendimento. Durante o inquérito civil, a promotoria realizou vistoria in loco e constatou a demora no atendimento do banco espanhol.

    “Foram entrevistadas 2 (duas) pessoas na agência localizada na Avenida Afonso Pena, n°. 2202, constatando-se de plano no uma extensa fila em frente ao banco, com pessoas aglomeradas, sem distanciamento e com apenas um funcionário para orientar. Após essa longa fila de ‘triagem’, os consumidores eram autorizados a adentrarem nas dependências do banco por um segurança que ficava na porta da agência, onde eram encaminhados para uma fila para a retirada das senhas. Depois de retirarem a senha os consumidores eram encaminhados ao primeiro andar do prédio e ficam aguardando serem chamados pelo painel eletrônico”, descreveu o promotor.

    “Na hipótese, restou comprovado de maneira inequívoca o descumprimento habitual e não esporádico quanto à espera para atendimento na instituição financeira, demonstrando tanto a má prestação do serviço bancário consistente na demora no atendimento, como o descumprimento deliberado da determinação prevista na Lei Estadual nº 2085/00, Lei Municipal nº 4.303/2005 e na Resolução nº 4.949/2021 do Banco Central e também a sentença judicial transitada em julgado dos autos nº 0045831-54.2006.8.12.0001”, destacou.

    “Evidente que, ao submeter o consumidor a permanecer, em pé, em filas intermináveis, pelo prazo superior a 2h (duas horas), conforme relatado acima, impõe-se aos usuários dos serviços bancários, desconforto, prejuízo e constrangimento físico e emocional, que deveriam, pelo teor do dispositivo legal referido acima, ser evitados”, lamentou Medeiros.

    “Isto se repete, com maior gravidade, quanto ao consumidor em desvantagem (notadamente os idosos), pois apesar de não gozarem de estado de saúde para permanecerem em pé por longos períodos, por vezes são obrigados a fazê-lo à falta de assentos para aguardar sentados pela prestação do serviço bancário”, frisou.

    “A espera em filas bancárias, não obstante seja fato inadmissível e inaceitável, notadamente na sociedade contemporânea, onde o tempo passou a ter valor inestimável, é também corriqueira, pois as instituições financeiras não experienciam sanções suficientes a tomar atitudes concretas para adequar a prestação de seus serviços às legislações regulatórias”, afirmou.

    “Necessário se faz, portanto, a aplicabilidade do instituto indenizatório acima detalhadamente explicitado, a fim de que não haja a mesma conduta aqui aventada por valor não inferior à R$ 10.000.000,00”, concluiu.

    Agora, o pedido será julgado pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Contudo, a ação tem uma incongruência, as fotos usadas para exemplificar parecem ser das agências do Banco do Brasil.

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