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    Reincidente, empresário é condenado por manter trabalhadores em condições de escravos

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo15/11/20244 Mins Read
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    Em 2013, empregador assinou acordou com o MPT para regularizar estrutura de alojamento, mas não o fez. (Foto: Divulgação/MPT/Arquivo)

    A Justiça Federal condenou um empresário por manter seis trabalhadores em condições análogas às de escravo e em condições degradantes na produção de carvão em uma propriedade rural no município de Rochedo (MS). O crime foi flagrado em abril de 2019, poucos anos depois de o empregador ter assinado um compromisso com o Ministério Público do Trabalho para melhorar as condições para os empregados.

    O flagrante ocorreu durante fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul na Fazenda São Judas Tadeu. Sem registro em carteira, cinco homens e uma mulher dormiam em camas improvisadas na área externa do alojamento, sendo algumas construídas com tábuas e tijolos, e dividiam o espaço com pesticidas, produtos de limpeza, alimentos e eletrodomésticos em condições precárias de uso.

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    Outras irregularidades constatadas por auditores-fiscais que estiveram no local se referem a instalações sanitárias incompatíveis com as exigências mínimas de privacidade e higiene, não fornecimento de água potável nem de materiais de primeiros socorros e de equipamentos de proteção individual, além da ausência de espaço adequado para preparo e consumo de refeições.

    O flagrante ocorreu quase seis anos depois que o empresário Pedro Luiz Tutija assinou um acordo com o Ministério Público do Trabalho, por meio do qual se comprometia a oferecer alojamento em conformidade com as normas reguladoras do trabalho rural.

    Como resultado das violações trabalhistas, foram lavrados 24 autos de infração, fixação de dano moral coletivo em R$ 25 mil e as multas decorrentes do desrespeito ao acordo firmado em 2013 alcançaram a quantia de mais R$ 25 mil, e firmado novo Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

    Além disso, Pedro Luiz Tutija foi denunciado pelo Ministério Público Federal por reduzir os trabalhadores a condição análoga à de escravos, com pena prevista de dois a oito anos de prisão.

    Sentença

    A sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, foi publicada nesta segunda-feira (11). O magistrado considerou que a materialidade do crime está demonstrada pelo relatório de fiscalização realizada na Fazenda São Judas Tadeu, em Rochedo, bem como pelos autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho de MS.

    O depoimento das testemunhas ouvidas em juízo também demonstraram as condições de trabalho a que os trabalhadores estavam submetidos.

    Em sua defesa, Pedro Luiz Tutija negou as acusações. Disse que não agiu com dolo; as fotos mostram uma realidade, mas a situação que viviam os empregados era outra; os alojamentos eram adequados; e pegaram fotos de locais que não eram utilizados. 

    O juiz, porém, afirma que a tese da defesa “não encontra respaldo nos autos” do processo.

    “Isso porque, as declarações se coadunam com boa parte do relatório produzido. De fato, havia alojamentos, cama com colchão, banheiro em alvenaria, como narram as testemunhas em juízo”, relata Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini.

    “Ocorre que as condições oferecidas estavam longe daquelas minimamente exigíveis para um trabalho digno”, prossegue.

    “Não se deve ignorar também que boa parte das pessoas ouvidas foram trabalhadores da própria fazenda e com pouco grau de instrução, os quais acabam sendo reiteradamente submetidos a tais condições desumanas, sem que consigam discernir o que seria trabalho digno”.

    “Não se deve ignorar também que boa parte das pessoas ouvidas foram trabalhadores da própria fazenda e com pouco grau de instrução, os quais acabam sendo reiteradamente submetidos a tais condições desumanas, sem que consigam discernir o que seria trabalho digno”, conclui.

    A sentença imposta foi de dois anos e  três meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, e pagamento de 11 onze dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo.

    O condenado pode recorrer em liberdade. A sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal desta segunda-feira, 11 de outubro.

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