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    Home»MS»Desembargador nega liminar para retirar tornozeleira eletrônica de Claudinho Serra
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    Desembargador nega liminar para retirar tornozeleira eletrônica de Claudinho Serra

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt22/11/20242 Mins Read
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    Vereador da Capital vai continuar usando tornozeleira após TJ negar liminar para se livrar da indumentária (Foto: Arquivo)

    O desembargador José Ale Ahmad Netto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou pedido de liminar, nesta quinta-feira (21), para suspender o monitoramento eletrônico do vereador Claudinho Serra (PSDB). Réu pelo desvio milionário na Prefeitura Municipal de Sidrolândia, ele usa tornozeleira eletrônica desde o final de abril deste ano.

    O advogado Tiago Bunning Mendes insistiu no argumento de que o vereador cumpre todas as medidas cautelares e não vai comprometer o andamento da ação penal por organização criminosa, corrupção, fraude em licitação e corrupção.

    Veja mais:

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    O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, negou, no final do mês passado, o pedido para suspender o monitoramento eletrônico. Ele prorrogou a medida cautelar por mais seis meses. “Destaca-se, de imediato, que o simples cumprimento das medidas cautelares a que foram submetidos os requeridos não denota, sob qualquer perspectiva, a necessidade de desativação do aparelho de monitoração eletrônica instalado em azo pretérito”, destacou.

    “O deferimento do pedido liminar em sede de habeas corpus, em razão de sua excepcionalidade, demanda a comprovação de plano do constrangimento ilegal. Em juízo perfunctório, não verifico patente ilegalidade a tornar mister a concessão da medida de extrema urgência, ao passo que a decisão combatida (cópia às p. 14-18), in ictu oculi, não se mostra desarrazoada”, concordou o desembargador, em despacho publicado ontem.

    “Ressaltando a complexidade do caso investigado e as distinções da situação processual dos demais envolvidos, o magistrado bem sustentou que o simples cumprimento das medidas impostas e o transcurso do prazo estabelecido à duração da monitoração não acarretam, necessariamente, a retirada do aparelho de monitoramento”, ponderou José Ale Ahmad Netto.

    “Assim, não é o caso de concessão da liminar, devendo a matéria ser apreciada com mais profundidade na oportunidade da apreciação do mérito”, considerou.

    Após ouvir o juiz e o Ministério Público, a 2ª Câmara Criminal do TJMS deverá analisar o pedido de Claudinho. O desembargador foi o responsável pela revogação da prisão preventiva do tucano após 23 dias em abril deste ano.

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