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    “Vereador sem voto” e esposa voltam a virar réus por improbidade e juiz restabelece bloqueio

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/12/20245 Mins Read
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    André Scaff volta a responder por improbidade em ação que cobra R$ 14 milhões (Foto: Arquivo)

    O procurador jurídico aposentado da Câmara Municipal de Campo Grande, André Luiz Scaff, conhecido como “vereador sem voto” e a esposa, Karina Ribeiro Mauro Scaff, voltaram a figurar como réus em ação por improbidade administrativa que cobra R$ 14 milhões. A reviravolta ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça acatar recurso do Ministério Público Estadual e anular acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    O MPE denunciou o casal e vários empresários em ação protocolada há sete anos. O juiz Alexandre Antunes da Silva, então na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a indisponibilidade de R$ 17,892 milhões do casal em 18 de julho de 2017.

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    No entanto, o bloqueio foi suspenso no ano seguinte, no dia 21 de agosto de 2018, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, formada pelos desembargadores Marcelo Câmara Rasslan (relator), João Maria Lós e Tânia Garcia de Freitas Borges.

    No entanto, a ação de improbidade teve prosseguimento após o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, atual titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, aceitar a denúncia por improbidade contra o Scaff, a esposa e os empresários. Conforme o MPE, houve depósitos identificados de R$ 3,183 milhões, feitos por empresários ou empresas com contratos com o município, e outros R$ 3,045 milhões sem origem definida.

    André Scaff e Karina Ribeiro Mauro Scaff recorreram e a 1ª Câmara Cível, com os votos dos desembargadores João Maria Lós, Divoncir Schreiner Maran e Geraldo de Almeida Santiago, excluíram o casal da ação por improbidade. O MPE recorreu ao STJ e a reviravolta ocorreu em despacho do ministro Francisco Falcão no dia 24 de outubro deste ano.

    O magistrado destacou que há fatos e circunstâncias nos quais a conduta do casal é satisfatoriamente descrita. Ele destacou que a rejeição da ação só quando estiver constatada a inexistência de ato improbo.

    “Existindo indícios razoáveis de que o agente tenha praticado a conduta que lhe é imputada, deve o julgador receber a inicial”, destacou Francisco Falcão. “O acerto fático probatório inicialmente produzido é robusto o suficiente para demonstrar que o recorrido André Luiz Scaff recebeu vultosas quantias a título de propina de empresas e pessoas interessadas na contratação ou manutenção de contratos”, pontuou o ministro do STJ.

    Ele cita o repasse de R$ 240 mil pelo empresário Conrado Jacobina Stephanini para Scaff. Também cita os depósitos sem origem e com origem identificada no total de R$ 6.229.161,51. No caso de Karina Mauro, ele cita o repasse de R$ 30,9 mil pela empresa RMW Empreendimentos.

    Em despacho publicado no dia 11 de novembro deste ano, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, acata a decisão do STJ. “Como não há notícias sobre admissão de recurso ou outra manifestação com efeito suspensivo, cumpram-se as decisões de fls. 6.043-56 e6.057-71. Reincluam-se André Luiz Scaff e Karina Ribeiro Mauro Scaff no polo passivo da lide e restabeleça-se a indisponibilidade sobre os respectivos bens, inclusive com o lançamento de seus nomes no CNIB”, determinou.

    Em novo despacho, na última sexta-feira (29), ele manteve a ação por improbidade. “Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa na qual o requerente pretende a condenação dos requeridos pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º, caput e I, e11, da Lei nº 8.429/92 com a perda do acréscimo patrimonial ilícito e a indenização por danos morais coletivos que estima em R$ 12.780.630,00”, destacou.

    “Evidente a perda de objeto dos embargos de declaração opostos, considerando que houve a reforma do acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste estado no Agravo de Instrumento nº 1414044-34.2020.8.12.0000 em sede de recurso interposto junto Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo-se expressamente a existência de indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa envolvendo os requeridos André Luiz Scaff e Karina Mauro Ribeiro Scaff no sentido deterem recebido vultosas quantias de dinheiro a título de propina de pessoas físicas e jurídicas interessadas na contratação e/ou manutenção de contratos existentes com a municipalidade por meio da influência política do primeiro requerido alhures nominado ,como se vê às fls. 6.043-71, o que justifica a tramitação do feito em relação aos envolvidos a fim de esclarecer as situações narradas na inicial para cada um deles”, concluiu o magistrado.

    Esta ação de improbidade completou sete anos em abril. O bloqueio de Scaff e Karina ficou suspenso por seis anos.

    Outro lado

    Na defesa, André Luiz Scaff negou as irregularidades e destacou que nunca foi responsável por qualquer licitação, não recebeu nem julgou propostas, não celebrou contratos, não autorizou empenho nem pagamentos para nenhuma empresa, nem quando foi secretário municipal de Planejamento na gestão de Gilmar Olarte (sem partido). Ele ainda alegou que o patrimônio é resultado de seu esforço profissional e sempre comprou imóveis longe do Centro da Capital.

    Conrado Jacobina Stephanini alegou que os depósitos feitos na conta do “vereador sem voto” eram pagamentos de empréstimos.

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