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    STJ suspende julgamento de megaempresário pelo desvio de R$ 46 milhões da saúde

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo06/12/20244 Mins Read
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    Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ. (Foto: Divulgação/Arquivo)

    A defesa do megaempresário Rodolfo Pinheiro Holsback conseguiu um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça para suspender o julgamento, que começaria nesta sexta-feira (6), pelo desvio de R$ 46 milhões da saúde estadual. O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, chegou a alterar a data de início das audiências para 17 de dezembro, mas agora vai ter de aguardar a análise do mérito do recurso no STJ.

    Em despacho do dia 2 de dezembro, Roberto Ferreira analisou a tramitação do HC na 6ª Turma do STJ, no qual a defesa de Roberto Holsback alega nulidade de algumas das provas utilizadas na ação penal. Para aguardar o resultado do recurso, o magistrado decidiu adiar as audiências em 11 dias, conforme publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul desta quinta-feira (5).

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    “Em consulta ao RHC 202.138/MS em trâmite na 6ª Turma do C. STJ, e que tem por objeto, justamente, questões apresentadas pela defesa do corréu Rodolfo nestes autos a respeito de eventual nulidade de algumas das provas utilizadas, em tese, como base para a denúncia, entendo prudente, ad cautelam, redesginar (sic) a audiência do dia 6/12/2024 para o próximo dia 17/12/2024, às 13:30 horas […], justamente aguardando o resultado do RHC”, diz a decisão.

    Coincidentemente, também foi publicada nesta quinta-feira a decisão do ministro relator Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a liminar para suspender as audiências de instrução e julgamento.

    “No caso concreto, a alegação de ausência de decisão judicial que autorizou a quebra de sigilo impõe a necessidade de análise aprofundada sobre a origem e suposta ilicitude das provas utilizadas para fundamentar a acusação”, diz a decisão.

    “Nesse contexto, a realização de audiências de instrução e julgamento sem a análise prévia acerca da legalidade das provas apresentadas pode representar risco irreparável ao ora recorrente, a configurar violação do contraditório e da ampla defesa, princípios assegurados pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal”, prossegue o ministro.

    “Diante do exposto, com fundamento nos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da proibição da prova ilícita, cabível a determinação de suspensão das audiências de instrução e julgamento até que seja realizada a análise detalhada e conclusiva sobre a alegada ilicitude das provas dispostas nos autos”, conclui Sebastião Reis Júnior.

    Com isso, ficam suspensas as audiências do dia 17 de dezembro de 2024, 16 de maio, 26 de junho, 17 de julho e 22 de agosto de 2015, até a decisão de mérito do recurso em habeas corpus pela 6ª Turma do STJ.

    O empresário Rodolfo Pinheiro Holsback, durante apresentação como diretor da HVM Incorporações. (Foto: Arquivo/Roberto Medeiros/Divulgação)

    Nulidade de provas 

    A defesa de Rodolfo Pinheiro Holsback alega que houve nulidade de toda a prova proveniente da Justiça Federal porque o sigilo fiscal obtido previamente pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União ocorreu em afronta à Constituição e à lei, e posteriormente serviu para fundamentar o pedido e a decisão deferindo diligência de busca e apreensão.

    O megaempresário foi investigado no âmbito da Operação Lama Asfáltica a partir de compartilhamento de informações fiscais suas e de Jodascil da Silva Lopes. 

    O ponto central do recurso está na alegada ausência de decisão judicial que autorizou a quebra dos sigilos fiscais e bancários de Rodolfo Pinheiro Holsback, o que comprometeria a validade das provas obtidas, em potencial violação aos seus direitos e garantias constitucionais.

    Conforme a denúncia do promotor Humberto Lapa Ferri, para a empresa Health Brasil Inteligência em Saúde (nova denominação da HBR Medical Equipamentos Hospitalares) ganhar a licitação, o empresário e o então sócio, Roberto de Barros Lavarda (falecido) pagaram propina de R$ 240 mil para Mello.

    Por meio do contrato para locação de máquinas de Raio-X e tomografia para a Secretaria Estadual de Saúde, entre 6 de novembro de 2015 e 5 de novembro de 2011, eles teriam desviado R$ 46,050 milhões dos cofres públicos. 

    O juiz Roberto Ferreira Filho aceitou a denúncia contra Holsback, que iria a julgamento pelos crimes de corrupção ativa, peculato, associação criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Ele chegou a ter R$ 46 milhões bloqueados pela Justiça, mas o tribunal aceitou substituir o sequestro por uma fazenda.

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