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    STJ nega pedido de estudante para anular decisões do presidente do Tribunal de Justiça

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt11/12/20243 Mins Read
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    Para ministro do STJ, estudante suspeito de ligação com o PCC não apontou nenhum fato concreto contra desembargador (Foto: Arquivo)

    O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido feito pelo estudante Joaquim Pedro de Morais Filho para anular todas as decisões judiciais do desembargador Sérgio Fernandes Martins, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele destacou que não foi apontada o ato ilegal cometido pelo magistrado.

    Martins foi afastado do cargo na Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para investigar venda de sentenças no dia 24 de outubro deste ano. No entanto, na última segunda-feira (9), ele reassumiu o cargo e se livrou da tornozeleira eletrônica por determinação do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal.

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    Zanin destacou que o presidente do TJMS provou a origem do dinheiro usado na compra de gado e de carro, que havia colocada sob suspeita pela PF. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também tinha opinado pela revogação das medidas cautelares, que inclui o contato com servidores do tribunal.

    A decisão do ministro Sérgio Kukina, relator do habeas corpus no STJ, foi publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Nacional Eletrônico da Justiça. Joaquim Filo pediu para “revogar todas as decisões judiciais proferidas pelo Desembargador Sérgio Fernandes Martins, tanto presentes quanto futuras, por má-fé e falta de decoro, dado seu envolvimento em processos de corrupção e sua conduta questionada pela justiça”.

    “Como cediço, o habeas corpus cuida-se de uma ‘ação constitucional que se destina à proteção do direito de ir e vir em face de ilegalidade ou abuso de poder’”, ponderou Kukina. “Acrescente-se, ainda, que ‘[e]m sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado’”, frisou.

    “No caso, não foi indicado, de forma clara, precisa e congruente, qual efetivamente seria o ato tido por coator supostamente praticado pela autoridade impetrada, restando ausente, ademais, qualquer prova pré-constituída nesse sentido. ANTE O EXPOSTO, indefiro liminarmente o habeas corpus, com fundamento nos art. 34, XX, e 210 do RISTJ”, determinou.

    O autor do pedido é suspeito de ser integrante da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) e tem se notabilizado por apresentar vários recursos nas cortes superiores. Ele já chegou a pedir a liberdade do traficante Nem da Rocinha, do ex-vereador do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro, e do líder do PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola.

    Esse é o segundo pedido de Joaquim Pedro de Morais Filho envolvendo magistrados investigados na Operação Ultima Ratio. O primeiro pedido foi para o STJ anular as decisões e sentenças proferidas pelos sete desembargadores investigados na Operação Ultima Ratio. O pedido também foi negado e o processo extinto.

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