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    Campo Grande

    Justiça reprova contas, manda prefeita eleita devolver R$ 92,7 mil e mandato corre risco

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo12/12/20243 Mins Read
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    Fabiana Maria Lorenci vai assumir a Prefeitura de Eldorado em janeiro de 2025. (Foto: Reprodução)

    A Justiça Eleitoral reprovou a prestação de contas da prefeita eleita de Eldorado, Fabiana Maria Lorenci (PP). Com a comprovação de diversas irregularidades na utilização do recurso oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o “Fundão Eleitoral”, a futura chefe do Executivo terá de devolver R$ 92,7 mil aos cofres públicos e poderá ter o mandato cassado, além de ficar inelegível, após o trânsito em julgado do processo.

    Conforme a sentença da juíza Raissa Silva Araujo, da 25ª Zona Eleitoral de Eldorado, foi identificada a doação de R$ 3 mil cujos dados do beneficiário no comprovante de depósito apresentado não coincidem com os dados da prestadora, tampouco há registro do valor creditado na conta “outros recursos” da campanha.

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    Também foram realizados repasses de recursos recebidos do Fundão num total de R$ 35.699,00 a candidatas e a candidatos de outros partidos não pertencentes a mesma coligação ou não federados ou coligados; mais R$ 30.184,00 a candidaturas masculinas; e despesas com combustíveis de R$ 3.382,00, sem registro de cessão ou locação de veículo para uso na campanha.

    Ainda foram identificadas divergências entre os dados de fornecedores e prestadores de serviços declarados na prestação de contas, cujos cheques emitidos para pagamento e transferências eletrônicas foram sacados por terceiros, de acordo com os dados constantes nos extratos eletrônicos da conta do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. 

    Por fim, não foi declarada na prestação de contas despesa com impulsionamento de conteúdo, cuja nota fiscal encontra-se ativa, conforme dados abaixo, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais.

    “A omissão de gastos na prestação de contas, independente do valor, revela indícios de fonte alternativa de recursos de campanha, sem registro de débito e receita correspondente em trânsito pelas contas bancárias, seja de recursos públicos, seja de recursos privados, em afronta ao art. 14, caput, e § 2º, da Resolução TSEn.23.607/2019”, relata a juíza.

    Segundo a Justiça Eleitoral, os documentos apresentados pela prefeita eleita ocorreram fora do prazo e não puderam ser analisados, pois o parecer conclusivo da prestação de contas já estava finalizado.

    Diante disso, a juíza Raissa Silva Araujo desaprovou as contas apresentadas pela prefeita eleita Fabiana Maria Lorenci e a condenou a devolução de R$ 92.765,00 ao Tesouro Nacional. A pepista deve recorrer e o caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), podendo chegar até o Tribunal Superior Eleitoral.

    Fabiana foi eleita com 3.475 votos, (51,37% dos votos válidos), contra 47,82%, 3.235 votos, de Zé Martins (PSDB).

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