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    TRF aponta “falta de clareza” sobre doenças graves e mantém bloqueio por desvios no HU

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo16/12/20244 Mins Read
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    Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, em Campo Grande. (Foto: Kísie Ainoã/Campo Grande News)

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve o bloqueio de dinheiro do cardiologista Mercule Pedro Paulista Cavalcante. O médico é acusado de fazer parte da “Máfia do Coração”, grupo que teria desviado recursos destinados para o setor de cardiologia do Hospital Regional e do Hospital Universitário de  Campo Grande.

    Mercule pediu a liberação dos valores retidos em suas contas bancárias com a alegação de que houve excesso de sequestro. A defesa dele aponta que o suposto dano ao erário foi estimado em R$ 2,1 milhões, sendo que os valores bloqueados ultrapassam R$ 20 milhões, se consideradas as constrições de bens de todos os acusados.

    Veja mais:

    Réus da “máfia do coração” começam a ser julgados por prejuízos de R$ 950,3 mil ao HU

    Autismo de filha nem doença grave garantem liberação de bens de acusado por desvios no HU

    Ação contra cardiologista pelo desvio de R$ 3,4 mi no HR tramita em sigilo na 4ª Vara Criminal

    A defesa do cardiologista fundamenta que Mercule Cavalcante sofre de neoplasia (câncer) de cólon, doença grave que lhe impede temporariamente de trabalhar, e que sua filha menor possui autismo em grau elevado, necessitando de tratamento multidisciplinar. 

    O médico pediu a liberação de R$ 167.990,44, a “revisão da medida cautelar de sequestro de bens, limitando o bloqueio ao valor do suposto dano ao erário, que é de aproximadamente R$ 3 milhões, a liberação do valor excedente e a aplicação do Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), “para garantir a liberação de até 20% dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários advocatícios e reembolso de gastos com a defesa.

    O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, já havia negado o pedido.

    O relator da apelação na 5ª Turma do TRF3, desembargador André Nekatschalow, afirma que os montantes mencionados pela defesa “não corresponde a nenhum valor real e concretamente objeto de constrição patrimonial”.

    “Assim, não se sustenta a  hipótese de que haveria um “excesso”, pois não foram produzidos elementos consistentes de que o valor reconhecidamente como causado ao erário, qualquer que seja, encontra-se adequada e satisfatoriamente garantido”, diz o magistrado.

    O desembargador relata que a respeito de Mercule Cavalcante a constrição total é de R$ 167 mil e que o recorrente não demonstrou que “essa constrição seria particularmente excessiva, ou que de qualquer modo deveria ser mitigada para fazer face a despesas para o tratamento da grave moléstia que o acomete, além de ministrar sustento para sua filha que, também, sofre de moléstia grave”.

    Sobre as graves doenças do réu e sua filha, André Nekatschalow defende que “essas duas contingências reclamariam uma melhor comprovação, isto é, alguma informação sobre a efetividade das despesas. Ainda que razoável supor gastos certamente incorridos pelo recorrente, nada se sabe a respeito. A falta de clareza, quanto ao ponto, resolve-se em detrimento da parte que deduz semelhante alegação”.

    A liberação de até 20% para recebimento de honorários advocatícios e reembolso de gastos com a defesa não foi analisada, pois não constava no recurso analisado pela primeira instância da Justiça Federal.

    O voto para negar o recurso do cardiologista Mercule Pedro Paulista Cavalcante foi seguido de forma unânime pela 5ª Turma do TRF3. O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal de 12 de dezembro.

    Repetição da Sangue Frio

    A ação penal é resultado da Operação Again, deflagrada pela Polícia Federal para apurar desvios na área do coração. Eles viraram réus pelo suposto desvio de R$ 3,4 milhões no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian e de R$ 950 mil no  Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian.

    As audiências de instrução e julgamento estavam marcadas para ocorrer no fim de novembro e início deste mês de dezembro. O processo corre em sigilo, porém, algumas decisões são publicadas em Diário Oficial.

    De acordo com as investigações, o esquema fraudava licitações causando sobrepreço nos produtos adquiridos. A apuração constatou ainda o recebimento de produtos com prazo de validade e qualidade inferiores ao previsto nos contratos.

    Além disso, os integrantes da suposta organização criminosa desviavam os materiais hospitalares – comprados com a finalidade pública de atender à população – para serem utilizados em clínicas particulares.

    A operação foi batizada de Again em alusão ao fato de se tratar de esquema semelhante ao desarticulado pela Operação Sangue Frio, em março de 2013, dessa vez com novos integrantes.

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