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    Preso por compra de votos, empresário tem HC negado e deve passar Natal na cadeia

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt19/12/20243 Mins Read
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    Frescura não conseguiu HC e vai comemorar as festas de fim de ano na prisão (Foto: Arquivo)

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, habeas corpus para o empresário Ueverton da Silva Macedo, o Frescura. Réu pelo desvio milionário em Sidrolândia, ele foi preso no dia 25 de outubro deste ano acusado de comprar votos para a atual prefeita, Vanda Camilo (PP). Com a decisão, ele deverá comemorar o Natal atrás das grades.

    O julgamento virtual foi concluído nesta quarta-feira (18). O relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, considerou o parecer do Ministério Público Estadual, de que as medidas cautelares, inclusive monitoramento com tornozeleira eletrônica, não foram suficientes para impedir a manutenção da prática criminosa.

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    “Extrai-se de seu comportamento que há risco concreto de reiteração delitiva e que sua manutenção em liberdade avilta a ordem pública, não havendo outra alternativa, devido à desobediência às medidas cautelares”, destacou Netto.

    “Desse contexto, infere-se a presença dos pressupostos da prisão preventiva, notadamente a necessidade para a conveniência da instrução criminal e para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e a possibilidade de reiteração delitiva”, destacou.

    O pedido foi negado com o voto dos desembargadores Carlos Eduardo Contar e Ruy Celso Barbosa Florence.

    Frescura é acusado de integrar a organização criminosa comanda pelo vereador Claudinho Serra (PSDB), de Campo Grande. Ele foi secretário municipal de Fazenda na administração da sogra, Vanda Camilo.

    “O grupo criminoso referido foi identificado por meio da Operação ‘Tromper’, sendo o réu um dos denunciados no âmbito da ação penal respectiva (n.º0900467-03.2023.8.12.0045 – Sidrolândia), na qual se apura os delitos de integrar organização criminosa voltada à prática dos crimes de fraude em procedimento licitatório, violação de sigilo em licitação, falsidade ideológica, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato”, lembrou o relator.

    Frescura pediu a revogação da prisão preventiva. “Em suas razões, afirmou o Impetrante, basicamente, que não estão presentes os requisitos e fundamentos legais autorizadores da prisão preventiva, sendo que os argumentos utilizados para ‘fundamentar a decisão são muito frágeis’”, destacou o desembargador, sobre os argumentos da defesa.

    “Afirma que o Paciente não descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão que foram fixadas pelo STJ no HC n. 850980 – MS (2023/0314275-2). Ao final, requereu a concessão de medida liminar para revogar a custódia preventiva, expedindo-se alvará de soltura e, no mérito, postulou pela concessão da ordem em definitivo”, relatou.

    Com o pedido, Frescura deverá completar dois meses preso e ainda passará as festas de fim de ano na prisão.

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