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    Home»Campo Grande»Vereadora alerta para “novo tributo” na lei de Refis permanente e do fundo da Procuradoria
    Campo Grande

    Vereadora alerta para “novo tributo” na lei de Refis permanente e do fundo da Procuradoria

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo23/12/20245 Mins Read
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    Única a votar contra o projeto de lei da prefeita Adriane Lopes (PP), a vereadora Luiza Ribeiro (PT) alerta para criação de um novo imposto na proposição que cria um programa permanente de parcelamento de dívidas dos contribuintes com o município, uma espécie de Refis permanente, e o Fundo Especial da Procuradoria-Geral da Capital. 

    Com a nova lei, sancionada por Adriane e publicada no Diário Oficial de Campo Grande de 18 de dezembro, a prefeitura estabelece regras para a tentativa de conciliação ou solução administrativa para evitar o ajuizamento da execução fiscal pela Procuradoria. Um dos artigos estabelece que imóvel adquirido em hasta pública ou em outros casos de aquisição originária, deverá ser criada nova inscrição imobiliária para o imóvel, o que deve gerar cobrança do comprador.

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    “Ele cria um tributo, se você olhar aí as aquisições originárias, que a gente chama aquelas aquisições feitas em hasta pública ou leilão judicial, enfim, nunca gerou a cobrança do passivo fiscal desse bem. Então, tanto a aquisição originária por hasta pública ou por usucapião é considerada, pelo direito tributário, como uma aquisição originária, ou seja, o comprador ou o adquirente do uso capião, ele passa a responder pelas obrigações tributárias do imóvel a partir da data em que ele fez a aquisição, mas aqui o parágrafo oitavo do artigo 129 está criando um tributo novo”, explica Luiza Ribeiro.

    Lei Complementar N. 536, de 17 de dezembro de 2024 prevê taxa para quem adquirir imóvel em hasta pública ou usucapião. (Foto: Reprodução)

    “Porque, na verdade, ele está permitindo que sejam cobrados dívidas relativas a esse bem, mesmo que esse imóvel tenha sido adquirido de forma originária”, prossegue a parlamentar.

    A vereadora reeleita ainda afirma que a tentativa de conciliação pode gerar despesas à prefeitura, que deve repassar os custos ao contribuinte. 

    “Veja que quando ela faz a tentativa de conciliação emitindo cartas de notificação ou mesmo publicação no edital, isso pode gerar o envio de carta e tal uma despesa para administração e a administração vai cobrar essa despesa no regulamento que o Executivo vai fazer através de decreto. Então a aprovação dessa lei é uma porta aberta para cobrança”, diz a petista.

    “Desde taxa de cobrança, de correspondência de cobrança, essas administrações podem contratar empresas de cobrança e isso vai gerar um custo para administração e a administração com certeza vai transferir isso para o contribuinte inadimplente”, argumenta Luiza. “ Além disso, quando você faz o protesto do título, você já gera um custo para o inadimplente, né, que é todas as taxas de cartório do protesto e tal, para você retirar o protesto tem que fazer mediante pagamento”.

    A vereadora Luiza Ribeiro (PT). (Foto: Izaias Medeiros/CMCG)

    A lei da Prefeitura de Campo Grande que cria um programa permanente de parcelamento de dívidas dos contribuintes com o município e cria o Fundo Especial da Procuradoria-Geral da Capital é considerada uma forma de Adriane driblar a determinação do Tribunal de Contas do Estado que proibiu a prefeitura de cobrar honorários advocatícios sobre valores inscritos na dívida ativa. 

    A verba gerava um bônus extra e oculto que turbinava os salários e causou polêmica na campanha como “folha secreta”.

    Com a nova lei, o município estabelece regras para a tentativa de conciliação ou solução administrativa para evitar o ajuizamento da execução fiscal pela Procuradoria. As condições para o pagamento oferecidas são à vista, com desconto de 60% dos juros de mora e de 60% da multa de mora, ou parcelado em no máximo cinco parcelas, com desconto de 30% nos juros de mora e de 30% na multa de mora.

    O valor mínimo de débito consolidado para realização da cobrança de Dívida Ativa do Município por meio de execução fiscal passa a ser de R$ 3 mil. 

    A expectativa é de que essa negociação gere receita para o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município e possa encarecer os tributos aos devedores, como o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

    O recurso tem o objetivo de “garantir prerrogativas a seus integrantes, inclusive o perene aperfeiçoamento profissional e estrutura da Procuradoria-Geral do Município, com recursos necessários para o aprimoramento de suas atividades, a melhoria, o custeio e a manutenção da estrutura operacional e das condições materiais da instituição”, diz o texto do projeto de lei aprovado pelos vereadores.

    O fundo, porém, ainda será regulamentado pela prefeita Adriane Lopes por meio de decreto que deve estabelecer outras fontes de recursos e especificar sua destinação, como o pagamento de honorários aos procuradores. Caso a verba seja caracterizada como indenizatória, o benefício poderá aumentar os salários acima do teto do funcionalismo da Capital, restrito ao subsídio da prefeita, que atualmente é de R$ 21.263,62.

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