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    Campo Grande

    Juiz dá 180 dias para Águas Guariroba substituir toda tubulação de amianto na Capital

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo27/12/20244 Mins Read
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    A Justiça estadual concedeu liminar para que a Águas Guariroba identifique, remova e substitua toda a tubulação que contenha em sua composição a substância amianto em sua rede de distribuição em Campo Grande. A concessionária tem o prazo de 180 dias para cumprir a determinação sob risco de multa diária de R$ 10 mil.

    A decisão atende a pedido do Ministério Público Estadual em ação civil pública. O MPE informou que desde 2009 a Águas Guariroba vem descumprindo o compromisso estabelecido em contrato de substituir a tubulação de cimento amianto e ferro galvanizado que deveria ocorrer em quatro anos a partir de 2005.

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    Entre 2009 e 2018, a agência municipal de regulação de serviços públicos oficiou à concessionária pleiteando informações, sem obter a resposta dela quanto ao cronograma de substituição e a localização da rede. A Águas apresentou manifestação à Agereg alegando que seria impossível a programação de substituição da rede em razão do absoluto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo a agência rever seu posicionamento sobre a obrigação de substituir as tubulações de amianto.

    O MPE afirma que a Águas “omite deliberadamente as informações, muitas vezes apresentando informações inconsistentes, o que constitui uma das causas de pedir da presente inicial, violando o princípio da publicidade e da transparência que instruem os serviços públicos concedidos”, bem como que, “não demonstrou interesse na apresentação de cronograma e confirmou que não há cronograma adotado para a substituição integral, alegando que estas redes são substituídas por outro tipo de tubulação na medida em que ocorrem manutenções”.

    O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, definiu que não há justificativa plausível para o não cumprimento da obrigação contratual, mesmo já decorrido o prazo de aproximadamente 15 anos para o cumprimento da obrigação, “não havendo que se falar que tal prazo tenha sido insuficiente para tanto”.

    Além disso, a matéria acerca da proibição do uso de todos os tipos de amianto foi amplamente discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que determinou o banimento definitivo do uso e da produção na indústria brasileira de qualquer variedade de amianto.

    “Nesse contexto, a probabilidade do direito se apresenta mais do que evidente,assim como o perigo de risco de dano à população sendo de fácil percepção eis que,conforme decisão do STF, o Ministério da Saúde, a ANVISA, e a Organização Internacional do Trabalho, reconhecem que o amianto é uma substância altamente cancerígena e prejudicial à saúde humana, o que por si só, é suficiente para a concessão da medida concedendo-se prazo para a efetiva substituição da tubulação de amianto neste Município”, fundamenta o magistrado.

    “Logo, sem prejuízo do que venha a ser demonstrado e decidido após a necessária cognição exauriente, estão suficientemente demonstrandos os elementos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência pretendida.”

    “Deste modo, vislumbra-se a situação de urgência no presente caso, que não lhe permite aguardar a tutela definitiva, pois comprovado que não há níveis seguros para a utilização do amianto, sendo extremamente necessária a sua substituição por material alternativo a fim de garantir a proteção da saúde da população deste Município.”

    “Além disso, em matéria de direito à saúde e meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pela Constituição Federal, vigora o princípio da precaução, que impõe que para a concessão da medida basta o evidente risco de danos irreversíveis à saúde e ao ambiente, não sendo necessária prova de que efetivamente esteja causando malefícios à população”, explicou.

    O juiz Marcelo Ivo de Oliveira deferiu os pedidos na tutela de urgência para determinar à Águas Guariroba que, no prazo de 180 dias, identifique, remova e substitua no município de Campo Grande, em sua rede de distribuição, toda a tubulação que contenha em sua composição a substância amianto, cumprindo o disposto na Resolução 307/2002 do Conama (alterada pelas Resoluções 348/2004 e 448/2012), bem como se abstenha de utilizar material que contenha a substância amianto na Capital.

    A concessionária também deve comprovar a adequada e “ambientalmente correta” destinação final de toda tubulação removida contendo amianto, vez que deve ser enviado para aterro industrial com autorização para receber resíduos perigosos, apresentando a licença ambiental do aterro e o registro no Ministério do Trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão foi assinada no último dia 9 de dezembro.

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