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    Juiz marca data em ação de R$ 315 mi e Nelsinho terá dois julgamentos no tapa-buracos em 2025

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo02/01/20254 Mins Read
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    Vídeo flagrou funcionário tapando buraco que não existia em 2015. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

    A Justiça estadual marcou a data de instrução e julgamento na ação de R$ 315 milhões contra o ex-prefeito de Campo Grande Nelsinho Trad (PSD), ex-secretários, e empresários por transformar o serviço de tapa-buracos em “buraco fantasma” na gestão do agora senador. 

    Em decisão publicada no dia 16 de dezembro do ano passado, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo, descartou suspender o processo e citou outras 11 ações que derivam das investigações do Ministério Público Estadual sobre as empresas taparem crateras que não existiam nas ruas da Capital, cada uma sobre contratos de serviço diferentes.

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    O magistrado argumentou que restou devidamente apresentado na denúncia que o processo licitatório supostamente viciado para contratação da Selco Engenharia Ltda. foi formatado pelo ex-secretário municipal de Obras João Antônio De Marco. O MPE aponta irregularidades como ausência de projeto básico e de orçamento detalhado em planilha, direcionamento do certame através de cláusula ou condições que restringiam ou frustravam o seu caráter competitivo, além da sobreposição de licitações referentes a uma mesma área.

    Corrêa também afastou a alegação de prescrição, uma vez que, embora o mandato como prefeito de Nelsinho Trad tenha tenha acabado em 2012, ele foi citado em 2018. 

    “Não se pode olvidar que a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação, que no presente caso ocorreu no ano de 2016, de modo que a pretensão punitiva do Estado neste caso foi deduzida ainda dentro do período prescricional de 5 anos”, explica o juiz.

    Como o processo possui mais de 20 réus, o magistrado diz que isso deixou seu trâmite “demasiadamente burocrático” e “impõe maior morosidade ao andamento processual”.

    Após rebater as alegações das defesas, Ariovaldo Nantes Corrêa marcou para 25 de fevereiro de 2025, às 14h, a audiência de instrução e julgamento para o ouvir as testemunhas e interrogar os réus.

    O magistrado pretende esclarecer se houve fraude na licitação e posterior contratação da Selco Engenharia Ltda, superfaturamento, prestação deficiente, ausência de fiscalização, falsificação de medições dos serviços contratados e reiterados acréscimos de quantitativos e prorrogações do contrato com respectivos pagamentos indevidos, bem como se houve enriquecimento ilícito e dano ao erário.

    A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de 16 de dezembro. Além de Nelsinho e João Antônio De Marco, são réus Sylvio Darilson Cesco, João Parron Maria, Semy Alves Ferraz, Bertholdo Figueiró Filho, Elias Lino da Silva, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Ivane Vanzella, Vera Lúcia Ferreira Vargas, Selco Engenharia Ltda, Uilson Domingos Simioli, Denis Puliti Simioli, Gerson Nina Prado, Abimael Lossavero, Caio Vinicius Trindade, Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho, entre outros.

    O ex-prefeito de Campo Grande e hoje senador Nelsinho Trad. (Foto: Divulgação/Arquivo)

    Em fevereiro deste ano, Nelsinho Trad, João Antônio De Marco, Semy Ferraz se juntam a outras figuras como Luiz André Scaff, Valtemir Alves de Brito, o poderosíssimo empresário João Amorim e sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, em julgamento na ação que aponta o desvio de R$ 7,066 milhões também em serviços de tapa-buracos. 

    Esse caso trata do contrato firmado entre a Prefeitura de  Campo Grande e a Proteco, de João Amorim. A Força-Tarefa do MPE apontou o desvio de R$ 7,066 milhões e pediu a condenação do grupo a ressarcir o município em R$ 77,736 milhões, incluindo multa civil e indenização por danos morais.

    A instrução processual ocorre em 18 de fevereiro, às 8h, na na sala de audiência da 1ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

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