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    STF rejeita pedido de empresário de MS para reduzir pena de 17 anos por atos de 8 de janeiro

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/01/20252 Mins Read
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    Barros, ao lado do dono da Havan, tentou usar confissão para reduzir pena de 17 anos pela invasão e depredação da Câmara dos Deputados (Foto: Arquivo)

    O plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, em julgamento virtual o pedido do empresário José Paulo Alfonso Barros, de Ponta Porã, para reduzir a pena de 17 anos e seis meses de prisão no regime fechado pelos atos de 8 de janeiro do ano passado. Ele foi o 7º bolsonarista de Mato Grosso do Sul condenado pela invasão e depredação da Câmara dos Deputados.

    Conforme o acordão, publicado nesta quarta-feira (8), Barros ingressou com embargos de declaração para alegar que não foi considerado o atenuante da confissão espontânea nem contabilizado o período em que ele já permaneceu preso e monitorado por tornozeleira eletrônica após os atos antidemocráticos.

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    “Em seus embargos de declaração, JOSE PAULO ALFONSO BARROS argumentou, em síntese, a) que houve omissão quanto a devolução do celular apreendido; b) da não precisão do fórum para início do cumprimento da pena”, pontuou o relator, o ministro Alexandre de Moraes.

    “O acórdão recorrido analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências, não se mostrando necessário qualquer reparo, pois diferentemente do que alega o embargante, o ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória”, rebateu Moraes.

    “As questões ora levantadas foram exaustivamente analisadas pelo acórdão recorrido, notadamente nos itens 2-8 do voto-condutor por mim proferido (eDoc. 215, fls. 23-128). Com efeito, as teses defensivas da Defesa buscam a revisão do julgamento, o que não é compatível com a natureza dos embargos de declaração”, afirmou o ministro.

    “Além disso, o acórdão condenatório não transitou em julgado, de modo que as alegações relacionadas à execução da pena e detração serão analisadas no momento processual adequado”, orientou.

    Com a decisão, José Paulo Alfonso Barros vai cumprir a pena de 17 anos e seis meses de prisão e ainda pagar solidariamente com os demais condenados indenização por damos morais no valor de R$ 30 milhões.

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