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    Contra advogados “predadores”em MS, ministro do STJ vota para ouvir cliente em vez do “doutor”

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré28/01/20253 Mins Read
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    TJMS recebeu 64.037 ações sobre empréstimos consignando entre 2015 e 2021. (Foto: Arquivo)

    Com estimativa de que atinja três em cada 10 ações cíveis no Brasil, a advocacia predatória se destaca em Mato Grosso do Sul. A modalidade  consiste no ajuizamento em massa, em território nacional, de ações com pedido semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas. Principalmente bancos e varejistas.

    “Um exemplo de abuso que chamou atenção das cortes federais é um caso de 2022 do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga um recurso contra a decisão do tribunal estadual com o objetivo de definir uma tese contra a litigância predatória”, aponta reportagem do UOL.

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    Entre janeiro de 2015 e agosto de 2021, o TJMS recebeu 64.037 ações sobre empréstimos consignados. Desse total, 43,6% processos foram patrocinados por um único escritório.

    Em todos, a petição inicial desenvolveu narrativa hipotética, relatando que a parte autora não se recorda se celebrou o empréstimo.

    “O relator do processo, ministro Moura Ribeiro, votou em fevereiro de 2024 para permitir que o juiz, ao perceber indícios de litigância predatória, peça à parte – e não ao advogado- que apresente documentos “capazes de lastrear minimamente” os pedidos feitos”. O julgamento foi interrompido por pedido de vistas.

    Recentemente, a Justiça de Eldorado encontrou cliente de 82 anos que nem sabia que processava banco Itaú por empréstimo consignado. “Tendo em vista o envolvimento do patrono da parte executada nos fatos investigados “Operação Anarque”, esta foi intimada pessoalmente para regularizar sua presentação. A parte executada, por meio da Defensoria Pública, informou que não tinha conhecimento do processo”, aponta a juíza Raissa Silva Araújo.

    Conforme a sentença, publicada em 10 de janeiro, o processo foi extinto. Neste caso, o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, que chegou a ser preso na operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do representante do banco.

    Indígenas e idosos

    Noutro processo, o MPE (Ministério Público Estadual) fez acordo com os advogados. Em novembro de 2023, a promotoria denunciou advogados de Sidrolândia por se aproveitarem de indígenas e idosos para entrarem, de “má-fé”, com ações na Justiça, cientes de que perderiam, mas garantindo seus honorários.

    O alerta dos golpes foi feito pelos próprios magistrados, após rejeitarem “milhares” de processos idênticos, no que poderia ser considerado “litigância predatória”.

    Ex-vereador, o advogado Kennedi Mitrioni Forgiarini e a advogada Maria Ivone Domingues se comprometeram a pagar, cada um, R$ 5 mil de indenização. O valor foi destinado para o asilo São Francisco.

    O termo do acordo também prevê que a ação vai trazer o número do contrato contestado e, antes de acionar a Justiça, os advogados vão consultar o banco em caso de dúvida sobre a efetiva contratação do empréstimo.

    Além de esclarecer os clientes sobre custos do processo em caso de insucesso da ação. “Comprometem-se ainda a não deduzir em juízo pretensões sabidamente falsas, sob pena de pagamento de multa de, no mínimo, R$ 1.000 para cada caso identificado”.

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