O vereador Paulo Rogério Feliciano Barbosa está inconformado com sua condenação por corrupção passiva e associação criminosa no escândalo conhecido como “mensalinho” de Ladário, revelado em 2018. O juiz do caso não viu provas do recebimento de dinheiro por parte do ex-parlamentar, mas considerou que ele recebeu “vantagens indevidas” através de indicações na gestão do prefeito Carlos Anibal Ruso Pedroso (PSDB).
Paulo Rogério foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, no regime inicial semiaberto. “Não recebi vantagens indevidas. Quem nomeia é o prefeito e não foi a meu pedido. Eu vou ser absolvido, de tudo, nunca fiz nada de errado”, diz. Tanto ele, quanto Ruso e outros ex-vereadores recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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Para o juiz Idail de Toni Filho, da 1ª Vara Criminal de Corumbá, entretanto, restou comprovado que o prefeito Carlos Ruso Pedroso e o ex-secretário de Educação Helder Naulle Paes dos Santos ofereceram a vereadores, entre os quais Paulo Rogério, a indicação de nomes a cargos públicos na Prefeitura de Ladário em troca do arquivamento da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Saúde e apoio político na Câmara.
A denúncia do Ministério Público Estadual apontou que Paulo Rogério indicou a própria irmã para cargo em comissão na Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural. Mesmo sendo comissionada na prefeitura desde 1º de janeiro de 2017, ela foi exonerada em 16 de janeiro de 2018 para, no dia seguinte, ser nomeada ao cargo por indicação do irmão.
O ex-vereador nega a indicação da irmã e também diz que não faz sentido ter sido condenado por obstruir a abertura de CPI, sendo que como relator na comissão de Saúde da Câmara, redigiu parecer recomendando a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito, no qual votou a favor posteriormente.
“Esse documento [parecer] comprova que o Apelante foi a favor da instalação da CPI da saúde e foi o autor da proposição. Quando seu parecer foi submetido ao plenário, o Apelante votou a favor do prosseguimento e abertura da CPI, conforme recomendado em seu parecer”, diz o advogado no recurso em trâmite na 1ª Câmara Criminal do TJMS.
A confiança de Paulo Rogério em sua absolvição está baseada no fato de o juiz Idail de Toni Filho ter definido que não ficou satisfatoriamente comprovado que o ex-vereador recebeu mensalinho de R$ 3 mil.
“Por outro lado, relativo aos réus Lilia Maria, Paulo Rogério e Osvalmir Nunes, em que pese todo o arcabouço probatório coligido, restou prejudicada a satisfatória comprovação do suposto recebimento da vantagem indevida por eles, havendo de se aplicar, no caso, o princípio do in dubio pro reo”, diz a sentença de 21 de junho de 2023.
Para o ex-vereador, essa decisão garante sua absolvição sumária. “Por ser o fato principal que falava que eu recebia dinheiro do prefeito. E o juiz já julgou e deixou claro que antes de eu ser preso e durante a prisão e após a prisão, fiquei em investigações e não existe nem suspeita de que o fato ocorreu comigo. Por isso ele deu a absolvição”, relata Rogério.
“Eu vou ser absolvido de tudo, nunca fiz nada de errado. Antes de ser político, sempre fui promoter, e sempre vivi e alimentei minha mãe e pai doente com dinheiro das minhas festas”, encerra confiante.
O Ministério Público Estadual, por sua vez, pede que os recursos sejam julgados improcedentes e que a sentença da 1ª Vara Criminal de Corumbá seja mantida integralmente.
O ex-prefeito Carlos Ruso foi condenado a nove anos e dez meses de prisão em regime fechado; os ex-secretários Andressa Moreira e Helder Naulle, a 11 anos e seis meses (fechado); os vereadores Lilia Maria, Paulo Rogério, Agnaldo dos Santos, a sete anos e seis meses (semiaberto); Osvalmir Nunes, a seis anos e seis meses (semiaberto), André Caffaro, Augusto de Campos, e Vagner Gonçalves, a oito anos e seis meses (fechado). Todos podem recorrer em liberdade.