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    Desembargador revoga liminar e André Patrola reitera pedido para PM despejar irmã de senador

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt03/02/20253 Mins Read
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    Funcionária comissionada da administração estadual, Maria Thereza não paga aluguel desde junho de 2021 (Foto: Arquivo)

    O desembargador Dorival Renato Pavan, então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, revogou a liminar que suspendia o despejo da psicóloga Maria Thereza Trad Alves do apartamento de luxo empresário André Luíz dos Santos, o André Patrola. Com a decisão, a defesa do empreiteiro voltou a reforçar o pedido de força policial para despejá-la do apartamento no Jardim dos Estados, onde reside sem pagar aluguel desde junho de 2021.

    Inicialmente, o magistrado concedeu liminar para suspender o acórdão do TJMS, que mantinha o despejo da funcionáriaedifício Ile France. Maria Thereza recorreu e conseguiu suspender a decisão até o julgamento de recurso no Superior Tribuna de Justiça.

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    “Inicialmente analisando os autos detidamente após transcorrido o prazo para apresentação das contrarrazões verifico que a liminar de despejo concedida no acórdão do agravo de instrumento deve ser restabelecida. Haja vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que se posiciona pela desnecessidade da notificação premonitória nas ações de despejo residenciais por falta de pagamento”, ponderou Pavan, que assumiu a presidência do TJMS na última sexta-feira (31).

    “O artigo 59 da Lei 8.245/91, alterado pela Lei n. 12.112, de 2009,admite a concessão de liminar para desocupação do imóvel quando se tratar de locação de imóvel residencial, mormente na hipótese de falta de pagamento, mediante comprovação do depósito judicial de caução em valor equivalente a três meses de aluguel. Assim sendo, notificação premonitória não constitui pressuposto processual essencial para a concessão da liminar na ação de despejo por falta de pagamento, haja vista que a inadimplência é suficiente para motivar a rescisão do vinculo contratual”, explicou.

    “Sendo assim revogo a decisão de fls. 49/55, para que deixe de produzir qualquer efeito restabelecendo a liminar concedida no acórdão de fls.156/162”, afirmou. “POSTO ISSO, revogo o efeito suspensivo concedidos às fls.49/55, comunique-se com urgência o juízo de primeiro grau, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSOESPECIAL interposto por MARIA THEREZA TRAD ALVES”, determinou.

    Com a suspensão da liminar, o advogado Fábio de Melo Ferraz reforçou, no último dia 22, o apelo para que o juiz requisite o apoio da PM para despejar a irmã do senador Nelsinho Trad (PSD) e do vereador Marquinhos Trad (PDT).

    “Considerando que foi revogado o efeito suspensivo em Recurso Especial que suspendia os efeitos do acordão recorrido, conforme decisão em anexo, sendo inclusive o REsp inadmitido, reitera-se novamente e com urgência a urgência necessária, o pedido de fls. 214/2015, ou seja, o deferimento de força policial para cumprimento da ordem de despejo já deferida a fls. 37, de acordo com o art. 65 da Lei do Inquilinato, ressalta-se ainda, que até esta data, a requerida se encontra inadimplente, onerando ainda mais o prejuízo do autor com o passar dos meses sem o cumprimento da ordem de despejo”, frisou o advogado.

    Maria Thereza Trad também tentou colocar o processo sob sigilo, mas o pedido foi negado em todas as instâncias.

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