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    MPE denuncia comissão por beneficiar empresa de André Patrola em licitação de R$ 7,9 mi

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/02/20254 Mins Read
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    Servidores foram denunciados por beneficiar empresa de André Patrola em contrato de R$ 7,9 milhões (Foto: Arquivo)

    O Ministério Público Estadual denunciou três integrantes da Comissão de Licitação por beneficiar a construtora de André Luiz dos Santos, o André Patrola, em contrato de R$ 7,957 milhões para recuperação de rodovia no Pantanal. A ação por improbidade administrativa foi protocolada pelo promotor George Zarour Cézar, da 30ª Promotoria do Patrimônio Público, e se refere a contrato firmado há oito anos.

    Conforme o Ministério Público Estadual, os servidores Thamires Lemos Franco Gonçalves (presidente), Edson Calvis e Letícia Luna Navarros, inabilitaram uma empresa e aceitaram atestados com indícios de suspeição para declarar a A. L. dos Santos vencedora do certame realizado em 2017, 3º ano do primeiro mandato de Reinaldo Azambuja (PSDB).

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    “Conforme restou apurado nos autos de Inquérito Civil nº 06.2020.00000573-6, no mês de setembro de 2017, na cidade de Campo Grande/MS, os Requeridos Thamiris Lemos Franco, Edson Calvis e Letícia Luna Navarros, todos cientes de suas condutas, no exercício das funções públicas de membros da Comissão Permanente de Licitação da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Governo de Mato Grosso do Sul – AGESUL, na modalidade Concorrência, violaram diversos princípios da administração pública, notadamente o princípio da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, com o objetivo de direcionar o resultado da Concorrência n. 39/2017 (Processo n. 57/101.431/2017), da AGESUL, a fim de que o mesmo restasse vencido pela empresa Andre L. dos Santos Ltda”, denuncia o promotor.

    “Como se observa da descrição fática contida nesta inicial, os Requeridos THAMIRIS LEMOS FRANCO GONÇALVES, EDSON CALVIS e LETÍCIA LUNA NAVARROS praticaram atos de improbidade administrativa que atentaram contra princípios da administração pública, tal como descrito no artigo 11, caput, e inciso V, da Lei nº 8429/92”, destacou.

    “É nítido e incontestável que os Requeridos, ao praticarem as condutas então descritas, agiram de forma atentatória aos princípios que norteiam a administração pública, em especial, ao princípio da impessoalidade e, reflexamente aos princípios da legalidade e da moralidade”, acusou.

    A denúncia tem como base um relatório da CGU (Controladoria-Geral da União), que listou os itens irregulares no certame.

    “A referida empresa apresentou três atestados de capacidade técnica em nome da empresa (emitidos por: Prefeitura de Corumbá/MS, Prefeitura de Campo Grande/MS, e empresa Locapavi Construções e Serviços estes sem registro no CREA/MS), e um atestado em nome do responsável técnico Luiz Carlos Gomes (este registrado no CREA/MS)”, relatou.

    “Oficiado, o CREA/MS não localizou Anotação de Responsabilidade Técnica para as obras dos atestados emitidos pela Prefeitura de Corumbá e pela empresa Locapavi. Referente ao da Prefeitura de Corumbá, em consulta ao Portal da Transparência, localizou-se uma obra compatível com o atestado em questão. Não há confirmação de que a obra do atestado emitido pela Locapavi tenha sido executada; não há informação da obra, como local ou data da execução”, apontou George Cezar.

    “Por fim, a CGU concluiu ‘que o edital da Concorrência nº 39/2017 apresentou cláusulas com potencial de limitar indevidamente a competitividade do certame, o que pode ter sido a causa da redução substancial das empresas que retiraram o edital (19) em comparação com aquelas que efetivamente participaram do certame (4). Além do mais, há suspeitas de irregularidades com a aceitação de atestado de capacidade técnica apresentado pela A.L. Dos Santos, deixando em dúvida a lisura de todo o procedimento’”, frisou.

    O contrato foi encerrado e por isso o promotor não pediu para suspender a obra de recuperação da MS-228, em Corumbá. O valor assinado na ocasião era de R$ 7.957.098.88. O promotor não apontou o valor pago pela Agesul pela obra realizada pela empresa de André Patrola.

    O MPE pede a condenação dos servidores a suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e proibição de firmar contrato com o poder público. Em caso de condenação, também podem perder eventual emprego público.

    A empresa de Patrola é alvo de outros inquéritos do MPE e foi denunciada na Operação Cascalhos de Areia pelo desvio milionário da Prefeitura de Campo Grande.

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