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    Após 14 anos, Justiça divide ações de R$ 13 mi contra ex-prefeitos por fraudes em licitações

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo10/02/20254 Mins Read
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    Operação Teto de Vidro foi deflagrada em 2013, mas era prevista para ocorrer um ano antes. (Foto: Arquivo/Correio do Estado)

    Depois de 14 anos das investigações da Polícia Federal, as ações de improbidade administrativa contra ex-prefeitos de Jaraguari, Miranda e Rochedo patinam na Justiça. As investigações remontam aos anos de 2011 e 2012, mas veio à tona com a Operação Teto de Vidro, que chegou a levar à prisão o ex-prefeito Adão Pedro Arantes, de Rochedo, por posse ilegal de armas de fogo, em agosto de 2013.

    As ações derivadas da operação foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal em dezembro de 2017. As denúncias revelaram uma associação criminosa especializada em fraudar processos licitatórios através da frustração da competitividade, com a divisão das licitações entre empresas privadas vinculadas ao grupo e a anuência e participação de servidores públicos, em desvios de R$ 4,3 milhões.

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    A Teto de Vidro era para ter sido realizada em 2012, mas devido ao foro privilegiado dos então prefeitos, o processo foi parar no Tribunal Regional Federal, o que atrasou o andamento do processo, que contou com interceptações telefônicas realizada com autorização da Justiça e com relatório da CGU (Controladoria-Geral da União), de 2011.

    A investigação teve início a partir das irregularidades apontadas pela CGU ao apurar fraudes em licitações ocorridas no município de Corguinho, envolvendo recursos federais. O fortalecimento dos indícios permitiu que fossem autorizadas interceptações em terminais telefônicos dos investigados, as quais apontaram para o direcionamento e formação de cartel em licitações da Prefeitura de Corguinho assim como das prefeituras de Rochedo, Miranda, Jaraguari, Jardim, Nioaque, Nova Alvorada e Terenos.

    Considerando a grande quantidade de material apreendido, foi necessário o desmembramento do inquérito da Polícia Federal para a realização de investigações independentes a respeito de cada uma das prefeituras. No entanto, as apurações referentes às prefeituras de Rochedo, de Miranda e de Jaraguari foram unidas em uma ação na Justiça Federal.

    Ao todo foram denunciadas 23 pessoas envolvidas em esquema de fraude em licitações nestes municípios, entre os quais os ex-prefeitos Adão Pedro Arantes (Rochedo) e Neder Afonso da Costa Vedovato (Miranda). Em Jaraguari, os principais acusados são empresários e então membros da Comissão Permanente de Licitação, o que também ocorreu nas outras duas cidades.

    O Ministério Público Federal apontou que os desvios de dinheiro público somaram R$ 4.328.722,85, e pediu que o valor seja integralmente ressarcido com o acréscimo de duas vezes o dano causado como multa civil, chegando ao resultado de R$ 12.986.168,55. A petição foi assinada pelo procurador da República Marcos Nassar, em 18 de dezembro de 2017.

    Em março de 2018, porém, o MPF pediu o desmembramento e o envio à Justiça de Mato Grosso do Sul dos processos referentes às prefeituras de Rochedo e Jaraguari por não haver envolvimento de recursos federais nas fraudes em licitações. O pedido foi deferido pela 1ª Vara Federal de Campo Grande em outubro do ano passado.

    A ação de improbidade administrativa foi herdada pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e conta com 6.515 páginas. No último dia 3 de fevereiro, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa deu seu primeiro despacho sobre o caso.

    “Por oportuno, considerando que os fatos narrados na inicial e o declínio da competência limitam-se a contratos celebrados por prefeituras e se referem, à primeira vista, a municípios devidamente especificados (Rochedo e Jaraguari), bem como que não há indícios de dano ao erário estadual ou dano regional a justificar a tramitação dos autos na capital deste Estado, intimem-se as partes para esclarecerem quanto à competência deste juízo para processamento e julgamento do feito. Cumpra-se. I-se”, determinou o magistrado.

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