Denunciada por corrupção e fraude em contrato de R$ 36,9 milhões, a Health Brasil Inteligência em Saúde afirma ser “vítima de acosso investigatório e processual” por parte do Ministério Público Estadual. A defesa da empresa cita ainda que a perseguição decorre mais especificamente das 29ª e 31ª Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande.
Os advogados da Health Brasil afirmam que a perseguição ocorre “mediante a excessiva (inquérito civil e procedimento investigatório criminal para investigar os mesmos fatos) e injustificada abertura de investigações e formulação de representações, inclusive perante autoridades administrativas, objetivando embaraçar o livre exercício da atividade empresarial e a legal prorrogação de contratos administrativos nos quais figura como contratada”.
Veja mais:
Ré pelo desvio de R$ 46 mi é denunciada por corrupção e fraude em contrato de R$ 36,9 mi
Réus pelos desvios na saúde e educação apagaram dados antes da Operação Turn Off
Esquema de R$ 4,6 milhões rendeu R$ 730 mil em propina a ex-secretário, diz denúncia
A declaração faz parte da contestação apresentada pela empresa na ação civil pública derivada da Operação Turn Off, na qual três promotores do Patrimônio Público Estadual pedem a condenação da empresa ao pagamento de multa, perdimento dos bens e ao eventual ressarcimento de, no mínimo, R$ 36,9 milhões.
Essa é a 3ª ação contra a empresa de Rodolfo Pinheiro Holsback, que já é alvo de ações criminal e por improbidade administrativa pelo suposto desvio de R$ 46 milhões. O processo foi movido pelos promotores Adriano Lobo Viana de Resende, Fábio Ianni Goldfinger e Humberto Lapa Ferri.
A defesa da Health Brasil Inteligência em Saúde é patrocinada pelos advogados Gustavo Marques Ferreira, Antonio Ferreira Júnior, Ana Carolina Botta Hoffmeister e Henrique Santos Alves.
Na contestação, os advogados informam a existência de 32 investigações e processos judiciais em face da Health Brasil e da HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda., sua anterior denominação social, “atingindo, reflexa ou diretamente” também o ex-sócio Rodolfo Pinheiro Holsback.
“O assédio investigatório e processual não se expressa tão somente na instauração de procedimentos e processos vários, mas em condutas adotadas ao longo do tempo, no âmbito das 29ª e 31ª Promotorias de Justiça, isoladamente ou em conjunto”, argumenta a defesa da empresa.
Os pontos alegados para corroborar com a tese da defesa são que as investigações são “injustificadamente” concentradas nas 29ª e 31ª Promotorias de Justiça; o compartilhamento das investigações com promotorias do interior do Estado, mas as da Capital continuam a atuar; imputações com suporte em “provas ilícitas e em acordos de não persecução cível e penal, celebrados em flagrante desrespeito à legislação vigente”.
A defesa relata ainda haver expedição de “recomendações”, dirigidas à Secretaria Estadual de Saúde, cujo suposto descumprimento por agentes públicos é qualificado como indício de fraude e favorecimento à demandada. Assim como a adoção de medidas para obstar a prorrogação de ajustes envolvendo a Health Brasil e o Consórcio LIM, do qual participa.
“O direcionamento na distribuição de investigação e, por conseguinte, a parcialidade na sua condução, não são novidades”, dizem os advogados. “Há predileção por dificultar o pleno exercício da atividade empresarial da ora contestante (e do Consórcio LIM Logística Inteligente em Medicamentos, no qual é parte), para o que o demandante tem adotado medidas de toda ordem para impor a paralisação na execução de contratos administrativos resultantes de processos licitatórios nos quais ela se sagrou vencedora”.
A defesa da Health Brasil também afirma que as acusações de superfaturamento e sobrepreço são “desprovidas de base probatória legítima”.
Pedido de rejeição da denúncia
A ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Estadual denuncia que para continuar com o contrato milionário para a locação de máquinas de Raio-X, tomografia, ressonância magnética, arco cirúrgico, entre outros, a Health Brasil recorreu aos irmãos Lucas Andrade Coutinho e Sérgio Duarte Coutinho Júnior, sócios da Isomed, para pagar propina para a pregoeira Simone de Oliveira Ramires Castro, que chegou a ser presa na Operação Turn Off.
De acordo com a acusação, a empresa Chrome Tecnologia, Indústria, Comércio, Importação e Exportação, apresentou a menor proposta, R$ 38,010 milhões. Apesar de ter apresentado um valor 5,2% maior (R$ 39,999 milhões), a Health Brasil foi classificada e declarada vencedora. Simone usou dois itens para desclassificar a menor proposta em outubro de 2022, ainda na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB).
Os promotores destacaram que a Secretaria Estadual de Saúde impôs cláusulas “excessivamente restritivas” para eliminar concorrentes, inclusive gigantes do setor, como a SIEMS e Solução Médica.
A defesa da Health Brasil Inteligência em Saúde rebate as acusações afirmando que falta clareza e especificação dos fatos relacionados à alegada fraude no processo licitatório; não há detalhamento das provas de manipulação e prorrogação contratual, não foi apresentado pelo MPE a existência de nexo causal entre o alegado conluio e o pagamento de propina.
Os advogados também dizem haver incoerência quanto à alegação de desclassificação de concorrentes; e inépcia quanto à específica alegação de recebimento de vantagem ou benefício indevido, decorrente de prorrogações de contratos.
“Enfim, resta patente que o assunto tratado decorre de furor acusatório e desprovido de fundamento, promovendo-se a desqualificação de uma empresa prestadora de serviços ao Estado, como forma de descredibilizar e criar empecilhos para que com este contrate”, define a defesa da Health Brasil.
Má-fé
Além de pedir a rejeição da denúncia pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a Health Brasil Inteligência em Saúde quer que o magistrado declare o Ministério Público Estadual como litigante de má-fé, aplicando-se-lhe as sanções correspondentes, incluída a condenação em honorários sucumbenciais.
Os advogados baseiam o pedido contra o MPE por considerar que o órgão “fez acusações e calúnias carentes de mínimos indícios”, não aponta “um elemento sequer” que induza à compreensão de que Simone Castro tenha “facilitado” a vitória da empresa ou que tenha “manipulado” o processo.
“A rigor, essa alegação é impossível de ser caracterizada, na medida em que SIMONE CASTRO não participou da elaboração do estudo técnico preliminar, do termo de referência e do edital. Tão somente cumpriu (e fez cumprir) as exigências postas, de modo que não poderia manipular “os processos para favorecer” quem quer que fosse”, diz a defesa.
“Em verdade, a vencedora da licitação foi outra empresa (CHROME), desclassificada por descumprir, em sua proposta, as exigências editalícias (LLCA, arts. 3º, 43, inciso IV, e 48, inciso I), quanto ao que SIMONE CASTRO não tinha qualquer controle, ensejando a convocação da segunda colocada, no caso a HELATH BRASIL, para apresentar a sua proposta (não a de preço, ofertada juntamente com a CHROME, mas a de equipamentos e soluções tecnológicas)”, prossegue.
“Fato é que o autor se municiou de um cabedal retórico não sustentado nas provas carreadas ao processo com a petição inicial, fruto de imaginação fértil e desprovido, em alguns casos, até mesmo de lógica”, conclui, na contestação apresentada em 11 de dezembro.