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    Médico é condenado a pagar dois salários por dirigir bêbado e causar acidente com vítimas

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt12/02/20254 Mins Read
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    João Pedro já foi condenado por ter matado uma advogada em acidente de trânsito (Foto: Arquivo)

    O médico João Pedro da Silva Miranda Jorge foi condenado a pagar apenas dois salários mínimos por dirigir embriagado e causar acidente com duas vítimas. Conforme sentença do juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, ele foi condenado por dirigir sob efeito do álcool e lesão corporal culposa a nove meses de detenção no regime aberto, que foi substituída pelo pagamento de R$ 3.036 aos feridos.

    João Pedro ganhou fama porque já se envolveu em outros dois acidentes graves na Capital. Na madrugada do dia 2 de novembro de 2017, também sob efeito do álcool, ele causou a colisão com outro veículo e matou a advogada Carolina Albuquerque Macedo, 24 anos. Por esse crime, ele foi condenado a dois anos e sete meses de prisão no regime semiaberto.

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    No dia 8 de junho de 2023, o médico voltou ao noticiário por ter causado outro acidente no cruzamento das avenidas Paulo Coelho Machado e Rubens Gil de Camil, no Bairro Santa Fé. Uma mulher ficou gravemente ferida após o carro ser atingido pela caminhonete Amarok conduzida por João Pedro.

    O primeiro

    Na sentença publicada nesta terça-feira (11), João Pedro da Silva Miranda Jorge foi condenado pelo primeiro crime, ocorrido no dia 27 de janeiro de 2017. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, ele estava sob efeito de álcool e não parou na rotatória da Avenida Euler de Azevedo, colidindo a caminhonete Nissan Frontier 4×4 no veículo Fiat Uno, conduzido por Ismael dos Reis Sena Júnior.

    Na ocasião, Cesina Guarin Sena e Pedro Guarin Sena Geraldini ficaram feridos e foram encaminhados para o hospital. João Pedro estava embriagado, segundo depoimento de testemunhas, e fugiu do local sem prestar socorro. O seu pai, João Carlos da Silva Jorge se apresentou como o motorista e foi denunciado por falsa comunicação.

    Após oito anos, o pai do médico não foi a julgamento porque houve prescrição do crime. João Pedro também ficou livre da punição por um dos crimes.

    “Primeiramente, com relação ao delito previsto no art. 305 do CTB, tendo em vista que a pena máxima prevista para o crime é de 1 (um) ano, o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos, de acordo com o artigo 109, V, do CP. Observa-se que a denúncia foi recebida em 14 de março de 2019, tendo transcorrido mais de 5 anos até a presente data. Com efeito, operou-se a prescrição da pretensão punitiva”, pontuou o magistrado.

    “Portanto, a condenação do acusado João Pedro pelos crimes em questão é uma medida justa”, ponderou o juiz Waldir Peixoto Barbosa sobre a análise do caso. Ele condenou o médico a nove meses de detenção no regime aberto e a suspensão do direito de dirigir por três meses.

    A pena foi substituída pela restritiva de direitos, que é o pagamento de dois salários mínimos a serem repassados às vítimas e a obrigatoriedade de frequentar o AA (Alcoólicos Anônimos). Ele também poderá recorrer da sentença.

    Médico nega

    Em depoimento à Justiça, João Pedro e o pai negaram que ele estivesse dirigindo a caminhonete e contestaram a versão da vítima, de testemunhas e da PM.

    “Interrogado na audiência de instrução e julgamento (f. 377), o acusado João Pedro negou a acusação. Afirmou que não estava dirigindo a caminhonete no dia do acidente, mas sim estava de passageiro, sendo seu pai o condutor. Explicou que, no dia dos fatos, pegou um táxi até a casa de um amigo, onde passaram o dia fazendo um churrasco. Seu pai, que estava na fazenda, retornou a Campo Grande e o buscou na casa do amigo”, relatou o juiz.

    “Além disso, disse que, na verdade, estava vindo pela avenida Euler de Azevedo, no sentido da Ernesto Geisel, quando, na rotatória, um carro fechou seu pai, que, na tentativa de desviar, acabou colidindo com um Fiat Uno. Relatou que seu pai, idoso e com diversas comorbidades, começou a se sentir mal, então o orientou a ir embora, enquanto ele permaneceu no local. Negou ser o motorista da caminhonete, reafirmando que quem estava dirigindo era seu pai”, destacou o juiz.

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