O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»BR»STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
    BR

    STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré14/02/20252 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    André Richter – Repórter da Agência Brasil – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

    O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

    Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.

    Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido.  A deliberação virtual será encerrada às 23h59.

    Não legaliza

    A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

    O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

     A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

     A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

    descriminalização das drogas STF

    POSTS RELACIONADOS

    STF valida alta programada e fim automático de auxílio-doença do INSS

    BR 13/09/20252 Mins Read

    Trama golpista: STM diz que perda de patentes depende de ação do MP

    BR 13/09/20252 Mins Read

    Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

    BR 12/09/20252 Mins Read

    Condenado, Bolsonaro ainda responde a outro processo no STF; entenda

    BR 12/09/20252 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    STF valida alta programada e fim automático de auxílio-doença do INSS

    BR 13/09/20252 Mins Read

    “Teste drive” em São Paulo, Simone deixa boa impressão em jantar com os maiores empresários

    MS 13/09/20252 Mins Read

    Lula lembra covid e diz que saúde não tem esquerda ou direita

    BR 13/09/20253 Mins Read

    Famoso por explorar miséria e assistencialismo, Tatá detona gás de graça para 159 mil famílias

    MS 13/09/20253 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.