O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido de habeas corpus do empresário Marcel Martins Silva, que está preso desde a Operação Prime, deflagrada pela Polícia Federal em maio do ano passado. O empresário de Dourados vai a julgamento no próximo mês de março na ação penal de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas em movimentações financeiras que atingem cifras de R$ 300 milhões, segundo o Ministério Público Federal.
De acordo com a denúncia, a lavagem de capitais ocorria para legalizar o lucro com o tráfico de cocaína, que abastecia tanto grandes centros no Brasil quanto o mercado internacional. O MPF aponta que o grupo era capitaneado pelos irmãos Marcel e Valter Martins, que atuariam conjuntamente com outras organizações criminosas atuantes na região da fronteira com o Paraguai.
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A efetiva liderança é atribuída a Marcel Martins Silva, que se utilizava de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, para dissimular a origem ilícita do patrimônio conquistado com a atividade criminosa.
A ação penal foi desmembrada em relação ao empresário de Dourados e outros oito réus que estavam presos. A 5ª Vara Federal de Campo Grande negou colocar Marcel Martins em liberdade. A defesa do empresário recorreu ao TRF3 com a alegação de que ele está sofrendo “constrangimento ilegal” pelo excesso de prazo e inexistência dos requisitos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva.
A 5ª Turma do TRF3, porém, foi unânime ao negar o pedido de habeas corpus com base no voto do relator, o juiz federal convocado Marcelo Duarte da Silva.
“Verifica-se presente a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, conforme demonstrado na denúncia oferecida pelo “parquet””, relata o juiz. “O periculum libertatis continua presente na medida em que existe o risco concreto à ordem pública evidenciado pela suposta posição de comando desempenhada pelo paciente dentro do grupo criminoso investigado na Operação Prime e Operação Sordidum.
“O paciente está envolvido, em tese, em organização criminosa extremamente sofisticada, com alto poder aquisitivo e com atuação internacional. Assim, existe o risco concreto de reiteração delitiva e fuga. A gravidade concreta dos crimes também recomenda a manutenção da custódia cautelar”, argumentou.
“Considerando as circunstâncias do fato e as condições pessoais do paciente, não se vislumbra constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez que necessária a prisão preventiva e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão para resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal”, prosseguiu.
“Destarte, não há qualquer elemento novo, neste “habeas ”, capaz de modificar o entendimento do Juízo “a quo ”, que de forma fundamentada decretou a prisão preventiva do paciente, cuja duração encontra-se dentro de prazo razoável levando-se em conta a complexidade do caso concreto”, concluiu.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal de sexta-feira, 14 de fevereiro.
As audiências de instrução e julgamento ocorrem nos dias 12, 13, 21, 28 e 31 de março de 2025 (horário oficial do Mato Grosso do Sul). Nas duas primeiras datas serão ouvidas as testemunhas de acusação, nas seguintes, as de defesa; e nas duas últimas ocorrem as oitivas que faltarem e o interrogatório dos réus.