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    MPE pede a suspensão do reajuste de até 206% nos salários da prefeita, vice e secretários

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt19/02/20255 Mins Read
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    Chefe do MPE, Romão Avila Milhan Junior, reuniu-se com a prefeita e o marido, o deputado Lídio Lopes, no início do mês, após ela entrar com o pedido na Justiça (Foto: Arquivo)

    O procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Júnior, deu parecer pela suspensão imediata do reajuste de até 206% nos salários da prefeita da Capital, Adriane Lopes (PP), da vice-prefeita, Camila Nascimento de Oliveira (PP), e dos secretários municipais. Ele argumentou que não houve estimativa do impacto financeiro como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição.

    O MPE reforçou o pedido de Adriane pela concessão de tutela de urgência para suspender o reajuste de 96,7% no próprio salário, de R$ 21.263,62 para R$ 41.485,48 a partir do dia 1º deste mês. Além da prefeita, que passou a ganhar o maior salário do País entre os 5,5 mil prefeitos e até do que o valor pago aos 26 dos 27 governadores, o aumento contempla a elite do funcionalismo, que passou a ganhar o maior teto do País.

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    O parecer vai contra a manifestação da Câmara Municipal e de dois sindicatos, Sindafir (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita de Campo Grande) e Sindafis (Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Campo Grande), que defendem a manutenção do valor de R$ 41,8 mil.

    Milhan Júnior argumentou que houve estimativa do impacto financeiro, mas apenas do primeiro ano e como se a lei municipal anterior tivesse em vigor, a que elevava o vencimento para R$ 35,4 mil. Só que a legislação foi suspensa pelo Tribunal de Justiça e o impacto será muito maior que o previsto inicialmente.

    Etapas precisam ser cumpridas

    “De fato, a obrigatoriedade da instrução da proposta legislativa de concessão do aumento da despesa obrigatória com a adequada estimativa do impacto financeiro e orçamentário, já constante do art. 14 da Lei Complementar 101/2000, foi incorporada ao texto constitucional pela EC 95/2016, ao incluir o art. 113 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo exigência semelhante. Reza o art. 113 do ADCT que ‘a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro’”, pontuou o chefe do MPE.

    “No tocante à metodologia de cálculo, verifica-se que o cálculo do impacto financeiro é parcialmente detalhado, incluindo a quantidade de servidores, mas tão somente consta o valor atual e proposto do subsídio da Prefeita, o crescimento do subsídio, e o custo total com previdência, não restando esclarecidos e a estimativa atinge o total do rol dos servidores contemplados pela Lei ou também aqueles indiretamente atingidos pela mudança, ou seja, daqueles que terão seus subsídios aumentados posto que vinculados ao teto do Executivo Municipal”, analisou o procurador.

    “Ademais, verifica-se que nos termos do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, faz-se necessário também que a estimativa do impacto orçamentário-financeiro abranja os dois anos subsequentes ao aumento, o que não parece se verificar no presente caso”, destacou, sobre o impacto de apenas um mês.

    “No tocante ao perigo da demora, este requisito também resta evidenciado, porquanto a Lei começou a produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, ou seja, já na próxima folha de pagamento o Município de Campo Grande terá que implementar os subsídios conforme estipulado pela norma impugnada, o que poderá causar grande impacto financeiro para economia pública e reestruturação organizacional dos Órgãos Municipais, porquanto, como já dito, trará impacto não só nos subsídios dos agentes políticos elencados expressamente peloato normativo, mas também de todas as categorias de agentes públicos que percebem subsídios tendo como teto o subsídio do Chefe do Executivo Municipal”, alertou.

    “A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.101/2000) e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)exigem que qualquer proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória seja acompanhada de uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro, que deve incluir o impacto no exercício em que a lei entrar em vigor e nos dois subsequentes, além de ser acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas”, frisou.

    “Portanto, ainda que outras leis municipais tenham sido acompanhadas de estimativas nos mesmos moldes, isso não pode ser considerado um precedente para validar práticas que não atendam plenamente aos requisitos legais e constitucionais, uma vez que a observância estrita da legalidade e dos princípios da administração pública é fundamental para garantir a transparência, a responsabilidade fiscal e a confiança da sociedade nas instituições”, concluiu o procurador-geral de Justiça.

    Romão Avila Milhan Júnio opinou pela suspensão imediata do reajuste. Com todas as manifestações, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do TJMS, analisará novamente o pedido de liminar.

    Adriane concordou com o reajuste de 96,7% aprovado em fevereiro de 2023. No entanto, com a repercussão do aumento neste ano, a prefeita decidiu romper com o acordo, que favorece a elite do funcionalismo, e entrou na Justiça para suspender o aumento.

    Caso o reajuste seja suspenso, Adriane voltará a receber R$ 21,2 mil de subsídio.

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