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    Odontólogos também pressionam TJ a manter salário de R$ 41,8 mil a Adriane, o maior do País

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt21/02/20254 Mins Read
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    Desde o dia 1º, Adriane é a prefeita mais bem paga do Brasil e ganha mais do que 26 dos 27 governadores de Estado (Foto: Arquivo)

    O SIOMS (Sindicato dos Odontólogos de Mato Grosso do Sul) também pressiona o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a manter o salário de R$ 41.845,48, o maior do País, a prefeita Adriane Lopes (PP). A entidade se juntou aos sindicatos dos auditores fiscais na luta contra a ação que pede para suspender o reajuste de 96,7% no teto do funcionalismo público municipal.

    Depois da repercussão negativa e dois anos após a aprovação da lei, a progressista decidiu acionar o TJMS com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o aumento no próprio salário, de R$ 21.263 para R$ 41.845. Além de ser o maior entre os 5,5 mil prefeitos do País, o valor supera o salário pago a 26 dos 27 governadores.

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    O procurador-geral de Justiça, Romão Avila Mlihan Júnior, deu parecer favorável a concessão de liminar para suspender o reajuste. O impacto nas contas públicas será de R$ 100 milhões apenas neste ano, considerando-se o pagamento de supersalário à prefeita, à vice-prefeita Camila Nascimento de Oliveira (PP), aos secretários municipais e aos 446 servidores que integram a elite do funcionalismo.

    Para o advogado Alexandre Chadid, do SIOMS, não há contemporaneidade no pedido de Adriane, porque a Lei 7.006 foi aprovada no dia 28 de fevereiro de 2023. “No mérito, a PREFEITA faz confusão no tocante a exigência de dotação orçamentária e prévio estudo financeiro”, pontua, sobre o fato do Orçamento deste ano já prever o impacto do reajuste.

    “Primeiro, alega inexistência, depois alega que não estaria correta a forma feita, ou seja, não sabe realmente o que pede”, acusa o sindicato, insinuando a falta de coerência de Adriane no pedido.

    “É fato que a lei traz em si a reposição inflacionária das perdas já sabidas de mais de anos, fatos estes que não são abarcados nas vedações da LRF, já que, está impõe claramente como exceção prevista no §6º do art. 17”, argumenta.

    “Ademais, as jurisprudências trazidas pela impugnante não guardam qualquer relação com o que pede, já que tratam de benefícios fiscais e isenções, as quais sim, precisam da dotação alegada”, apontou.

    Auditores reforçam pedido

    O Sindafir (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita) reforçou o pedido para que o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do TJMS, não conceda a tutela de urgência. Eles apontaram que a prefeitura e o MPE já minimizaram a ausência de estimativa no caso da lei que previa o pagamento do piso nacional do magistério para jornada de 20h.

    “Observa-se que os pareceres ora juntados possuem basicamente a mesma argumentação, onde de forma uníssona afirmam que as Legislações impugnadas, por estarem ausentes de estudos prévios de dotação orçamentária-financeira, representam apenas uma mera crise de legalidade por suposta ofensa a Lei de Responsabilidade Fiscal, inexistindo assim, qualquer vício direto de inconstitucionalidade”, ponderou.

    “Ao contrário doque os e. Procuradores do Município de Campo Grande e do Ministério Público – MPMS defendem nesta ação, fica evidente a contrariedade nos seus posicionamentos, demonstrando falta de coerência em relação a diferentes processos que versam sobre matéria semelhante”, destacou.

    “E mais, afirmaram que a ausência da estimativa de impacto orçamentário-financeiro já fora superada pelas novas leis orçamentarias vigentes (LDO e LOA) as quais estão em conformidade com todos os requisitos exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente no que diz respeito ao limite de gasto com pessoal, não havendo, portanto, o que se discutir”, conclui.

    O impacto mensal do pagamento de salário de marajás para os 446 servidores e a prefeita vai ter impacto mensal de R$ 9,179 milhões por mês.

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