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    Antes tarde do que nunca: vítima de Rondon nos anos 90 finalmente ganha indenização de R$ 820 mil

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt22/02/20252 Mins Read
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    Morosa e lenta, Justiça Federal libera indenização para vítima de Rondon após mais de 30 anos (Foto: Arquivo)

    Uma das vítimas do médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira recebeu, finalmente, indenização após décadas de luta na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. Com direito a indenização de R$ 1,081 milhão, a mulher teve aval da Justiça para sacar R$ 820,5 mil bloqueados do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul.

    O caso é um exemplo clássico da morosidade da Justiça sul-mato-grossense. Como diz o ditado popular, “a Justiça tarda, mas não falha”. Rondon se apresentou como dublê de cirurgião plástico e fez 175 vítimas, conforme investigação da polícia e do Ministério Público, entre os anos de 1990 e 1999.

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    O médico foi condenado a mais de 80 anos de prisão e só chegou a ser preso para cumprir a pena no final da vida. Pobres e sem bens, Rondon morreu aos 65 anos em decorrência de um câncer em 12 de setembro de 2022.

    As vítimas acabaram sendo indenizadas graças a condenação do CRM/MS, que acabou sendo responsabilizado por nunca ter punido o médico pelo exercício irregular da profissão no início dos anos 90 do século passado.

    Entre as vítimas contempladas pela Justiça Federal está I.M.V.R. Ela teve o direito a receber indenização de R$ 1.081.042.28. No cumprimento de sentença, o juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal, chegou a marcar audiência de conciliação com os representantes do CRM no dia 21 de março do ano passado.

    O CRM/MS ignorou a decisão judicial e o magistrado determinou o bloqueio. Foram encontrados R$ 820.523,77 nas contas da entidade. Em despacho publicado na quinta-feira (20), o juiz determinou a expedição de alvará para a liberação do dinheiro para a vítima de Rondon e os advogados.

    O órgão ainda tentou suspender o sequestro ao pedir que o juiz adotasse “medida menos onerosa”.

    A mulher ainda terá direito a receber mais R$ 261 mil para complementar o valor da indenização definido pela Justiça Federal.

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