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    Juiz alerta desembargador de que prescrição pode livrar Nelsinho de ação de R$ 315 milhões

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo22/02/20253 Mins Read
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    Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa tenta dar seguimento a processos, mas esbarra no TJMS. (Foto: Divulgação)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa cumpriu a determinação do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e suspendeu o julgamento do ex-prefeito de Campo Grande Nelsinho Trad (PSD), ex-secretários, e empresários por transformar o serviço de tapa-buracos em “buraco fantasma” na gestão do agora senador, em ação de improbidade administrativa de R$ 315 milhões.

    A audiência de instrução e julgamento estava marcada para a próxima terça-feira (25 de fevereiro). O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo aproveitou a oportunidade para lembrar o desembargador do TJMS de que o prazo de prescrição do caso está próximo do fim, outubro de 2025, e os réus podem escapar impunes sem a análise da denúncia, algo que está longe de ser incomum no Judiciário, ainda mais em ações de improbidade.

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    Santiago mandou suspender o julgamento ao acatar recurso do senador Nelsinho Trad. O magistrado concordou com o pedido da defesa de que haverá cerceamento de defesa com a realização da instrução processual sem que os acusados tenham certeza sobre os impactos que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa causaram no processo.

    O relator no TJMS determinou que o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa deverá delimitar precisamente quais são os impactos das inovações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, sancionada por Jair Bolsonaro (PL), no processo judicial. Do contrário, os réus ficariam prejudicados ao indicar as testemunhas sem a certeza das imputações que recaem sobre sobre si.

    O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, em despacho do dia 14 de fevereiro, suspendeu a audiência de 25 de fevereiro, mandou oficiar Santiago sobre o fim do prazo para a prescrição, e colocou os autos na fila de “Concluso – Medidas Urgentes”.

    “Não obstante o que foi determinado, oficie-se com urgência ao relator do referido recurso informando-o acerca da proximidade do esgotamento do novo prazo prescricional trazido pelas alterações impostas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 (outubro de 2025)”, determinou Ariovaldo Nantes Corrêa. O despacho foi publicado no Diário Oficial da Justiça de quarta-feira, 19 de fevereiro.

    Além de Nelsinho, são réus neste processo João Antônio de Marco, Sylvio Darilson Cesco, João Parron Maria, Semy Alves Ferraz, Bertholdo Figueiró Filho, Elias Lino da Silva, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Ivane Vanzella, Vera Lúcia Ferreira Vargas, Selco Engenharia Ltda, Uilson Domingos Simioli, Denis Puliti Simioli, Gerson Nina Prado, Abimael Lossavero, Caio Vinicius Trindade, Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho, entre outros.

    O desembargador Geraldo de Almeida Santiago também suspendeu o julgamento do ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD) e ex-secretários municipais na ação de improbidade administrativa que aponta o desvio de R$ 7,066 milhões na Operação Tapa-buracos. A audiência de instrução e julgamento estava marcada para o dia 18 de fevereiro, última terça-feira.

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