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    Enrolado em escândalos vive com venda de marmita e quer tirar tornozeleira para ir à igreja

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt27/02/20254 Mins Read
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    Marcus Vinicius alegou que está sem emprego e com dificuldades para arrumar emprego após ser alvo de operações de combate à corrupção (Foto: Arquivo/Marcos Maluf/Campo Grande News)

    Enrolados em escândalos de corrupção, o ex-diretor de licitação da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, Marcus Vinicius Rossentini de Andrade Costa, pediu a suspensão do monitoramento eletrônico. Preso na Operação Tromper 3, ele contou que passou a sobreviver da venda de marmitas e rifas e quer tirar a tornozeleira eletrônica para não ter constrangimento para ir à igreja.

    Conforme a petição protocolada nesta quarta-feira (26), Marcus Vinicius está sem emprego e passou a sobreviver da venda de marmitas e rifas. O uso da tornozeleira se transformou em obstáculo para arrumar um emprego com carteira assinada, de acordo com as advogadas de defesa.

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    O ex-funcionário de confiança de Vanda Camilo (PP) está com tornozeleira desde o dia 3 de maio do ano passado. Ele destacou que o Provimento do Tribunal de Justiça prevê o monitoramento pelo máximo de 180 dias. Como faz nove meses, ele apontou que não existe mais razão de ser submetido ao constrangimento para participar de eventos sociais e religiosos.

    Sem provas

    “Inexistem fatos novos e contemporâneos, nos termos das exigências trazidas pelo art. 315, § 1º, do CPP) que justifiquem a prorrogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico por período superior aos 9 (nove) meses já cumpridos”, pontuam as advogadas Caroline Mendes Dias, Jennifer dos Reis e Glaucinei Santi.

    “Não há que se falar em ocorrência de dano, tampouco irreparável uma vez que o requerente não mais exerce funções junto a administração pública desde a sua exoneração. Aliás, sequer possui vínculo empregatício formal, garantindo sua subsistência de forma autônoma, por meio da produção e venda de marmitas e rifas”, contaram.

    “Diante do exposto, resta evidente que a manutenção da medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta ao requerente caracteriza excesso de prazo , contrariando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como as normativas do Tribunal de Justiçado Mato Grosso do Sul, que fixam prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a duração da medida”, destacaram.

    “Além disso, a manutenção da tornozeleira eletrônica impõe severos constrangimentos ao requerente, prejudicando sua reinserção social e dificultando seu sustento, visto que tal medida tem gerado obstáculos significativos para a obtenção de emprego formal”, lamentaram.

    “O uso do dispositivo tem se mostrado um fator impeditivo para sua contratação, pois a medida cautelar imposta gera preconceitos e desconfiança no ambiente de trabalho, afetando diretamente sua dignidade e seu direito ao trabalho, conforme assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal”, afirmaram.

    “O requerente também tem enfrentado dificuldades em sua vida social e religiosa, sendo alvo de constrangimentos. A imposição da tornozeleira eletrônica, sem fundamentação concreta e específica para sua manutenção, acaba por impor sanção antecipada, o que contraria o princípio da presunção de inocência e a necessidade de motivação detalhada e individualizada para medidas restritivas, conforme reiteradas decisões dos Tribunais Superiores”, ponderaram.

    “O requerente não foi mencionado em nenhuma delação premiada, o que, por si só, demonstra a fragilidade das acusações contra ele. A denúncia não apresenta evidências diretas e específicas que comprovem seu envolvimento em práticas ilícitas. As alegações do Ministério Público baseiam-se em suposições, inferências e conjecturas, sem qualquer fundamentação probatória sólida ou robusta que sustente as acusações de forma convincente”, alertaram.

    “Não se pode, de forma alguma, admitir que o requerente receba o mesmo tratamento destinado aos demais réus, em relação aos quais há provas contundentes e robustas que comprovam suas respectivas responsabilidades. Enquanto outros envolvidos têm suas condutas ilícitas devidamente fundamentadas por evidências concretas, o requerente é acusado com base em meras suposições, inferências e conjecturas, sem qualquer suporte probatório consistente”, frisaram.

    Histórico não é de santo

    No entanto, os antecedentes de Marcus Vinicius Rossentini de Andrade Costa não podem se dizer se tratar um santo. Ele já foi condenado pela Justiça Federal de Ponta Porã pelos desvios na compra de medicamentos entre 2009 e 2010 em Jardim.

    Também foi alvo da Operação Reagente e denunciada pelo MPE pelo desvio no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian. Na ação por improbidade administrativa pelo desvio de R$ 6,3 milhões do HR, ele vai a julgamento com outros réus no dia 12 de março deste ano.

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