O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Derrota do Imasul, TJ mantém a inversão do ônus da prova sobre desmatamento do Parque
    MS

    Derrota do Imasul, TJ mantém a inversão do ônus da prova sobre desmatamento do Parque

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt28/02/20254 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Governo vai ser obrigado a provar que desmatamento não causará danos ao meio ambiente (Foto: Arquivo)

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão de primeiro grau e impôs nova derrota para o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). A turma manteve a inversão do ônus da prova, o que significa que o órgão e o Governo do Estado deverão provar que o desmatamento do Parque dos Poderes não causará danos ambientais à Capital.

    A decisão é mais um tropeço na luta do instituto em patrocinar o desmatamento do Parque dos Poderes. O TJMS já tinha negado pedido para suspender sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que não homologou o acordo para desmatar 18,6 hectares para a construção de prédios do tribunal, do MPE, da Defensoria e do Governo estadual.

    Veja mais:

    TJ mantém decisão que anulou sentença de “intrusa” e impede desmatar Parque dos Poderes

    Juíza que autorizou desmatamento do Parque é promovida a desembargadora do TJ

    Juiz anula sentença de “intrusa” e não homologa acordo para desmatar 18,6 hectares do Parque

    O Imasul recorreu contra decisão do magistrado porque queria repassar ao Ministério Público Estadual o papel de provar que o desmatamento causaria prejuízos a coletividade e ao meio ambiente.

    O recurso foi negado pelo relator, juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo, e pelos desembargadores Nélio Stábile e Ary Raghiant Neto, em julgamento realizado na última terça-feira (25). O acórdão foi publicado na quinta-feira.

    Jurisprudência e Código do Consumidor

    “Considerando que a ação trata de questão ambiental e como são verossímeis as alegações do requerente, diante do princípio da precaução, inverto o ônus da prova com amparo nos artigos 21 da Lei n° 7.347/1985 e6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e no enunciado 618 das súmulas do Superior Tribunal de Justiça, cabendo, portanto, aos requeridos o ônus da prova”, pontuou Guibo.

    “Cinge-se a controvérsia em definir quanto à possibilidade de inversão do ônus da prova em matéria ambiental. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência de há muito convergem no sentido da flexibilização do ônus da prova em matéria ambiental”, ponderou.

    “A aplicação dessa inversão probatória não se limita às relações de consumo, pois a Lei da Ação Civil Pública, como visto, expressamente admite o uso dos dispositivos processuais do CDC na defesa dos direitos coletivos lato sensu, o que abarca a tutela do meio ambiente”, explicou o magistrado.

    “No caso das ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado leva à conclusão de que as normas do Código de Defesa do Consumidor devem ser a elas estendidas porque afinal buscam resguardar e reparar o patrimônio público de uso coletivo, como o meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, conforme preceitua a Constituição Feder”, justificou.

    “No caso concreto, diante da pretensão do recorrente – que é o desmatamento de área – quem tem o ônus de provar que não haverá dano? Ao empreendedor ou a sociedade/vítima? É lógico que cabe àquele que pretende promover o desmatamento demonstrar que sua conduta não traz riscos ao meio ambiente”, frisou o relator.

    “Logo, em se tratando de demanda que verse sobre direito ambiental, incide o princípio da precaução que autoriza a inversão do ônus da prova, transferindo para o potencial degradador o encargo de provar que sua conduta não causará riscos ao meio ambiente”, pontuou.

    “Ademais, o agravo interposto não demonstra qualquer ilegalidade ou abuso de poder que justifique a reforma da decisão recorrida. Ao contrário, a inversão está em perfeita consonância com a legislação ambiental, a jurisprudência consolidada e o princípio da precaução, o qual orienta a tutela jurisdicional em matéria de proteção ecológica”, concluiu.

    Nélio Stábile, Vitor Luís Guibo e Ary Raghiant: turma foi unânime em negar pedido do Imasul (Foto: Arquivo)

    2ª câmara cível do tjms desmatamento do parque dos poderes juiz ariovaldo nantes corrêa MEIO AMBIENTE nossa política parque dos poderes Tiro News

    POSTS RELACIONADOS

    Cidade de São Paulo tem agosto mais seco desde 2020

    BR 31/08/20252 Mins Read

    Vereador articula derrubada do veto de Adriane à obrigação de ar-condicionado nos ônibus

    Campo Grande 31/08/20254 Mins Read

    Obra entregue após cassação salva Bernal e ex-diretor do IMPCG em ação por desvio de R$ 573 mil

    Campo Grande 31/08/20255 Mins Read

    PT faz festa para Fábio, aposta em candidato próprio em 2026 e articula o retorno de Biffi

    MS 30/08/20253 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Cidade de São Paulo tem agosto mais seco desde 2020

    BR 31/08/20252 Mins Read

    Julgamento de Bolsonaro começa na terça e terá oito sessões

    BR 31/08/20255 Mins Read

    Vereador articula derrubada do veto de Adriane à obrigação de ar-condicionado nos ônibus

    Campo Grande 31/08/20254 Mins Read

    Concurso 2.908 da Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 14 milhões

    BR 31/08/20251 Min Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.