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    Assentado é condenado a prestar serviços e pagar R$ 5 mi por acampar no quartel no DF

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt01/03/20253 Mins Read
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    Assentado aproveitou para “conhecer Brasília” , mas acabou preso após atos de 8 de janeiro (Foto: Arquivo)

    Pelo placar de 9 a 2, o assentado Rodrigo Ferro Pakuszeski, 30 anos, foi condenado a prestação de serviços à comunidade e a pagar, solidariamente com outros condenados, indenização de R$ 5 milhões. Ele foi punido por ter participado dos atos de 8 de janeiro e acampar na frente do quartel general do Exército em Brasília até o dia seguinte (9), quando foi preso pela Polícia Federal.

    Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), votaram pela absolvição do réu. “Pedindo as mais respeitosas vênias ao Ministro Relator, e em que pese a fundamentação adotada por Sua Excelência, considero a inicial inepta. A acusação não identificou nem expôs adequadamente as condutas supostamente ilícitas, com todas as suas circunstâncias, falhando em demonstrar qual e como teria sido a participação da parte ré”, afirmou Nunes Marque.

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    “A única alegação específica contra a parte é de que ela permaneceu acampada ‘até o dia 9 de janeiro de 2023, em frente ao Quartel General do Exército, localizado no Setor Militar Urbano, em Brasília/DF, incitando, publicamente, animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais’”, destacou.

    “Em relação a todos os réus ora julgados, observa-se que não há provas sólidas quanto ao dolo – enquanto vontade livre e consciente de praticar os delitos narrados na inicial -, a par da simples admissão de cada réu de que estava, de fato, no acampamento, sem intenções criminosas ou violentas”, votou André Mendonça em voto para absolver Rodrigo e outros bolsonaristas.

    Além do relator, votaram pela condenação os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

    Para o ministro Alexandre de Moraes, ele insuflou as Forças Armadas contra o Estado Democrático de Direito. Rodrigo foi condenado a um ano de reclusão, que foi convertido na prestação de serviços à comunidade por 225 horas – sendo 30 horas mensais.

    No período do cumprimento da pena, ele ficará proibido de usar as redes sociais, deverá participar do curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” ministrado no Ministério Público Federal e não se ausentar da comarca de Ponta Porã.

    Também deverá pagar indenização de R$ 5 milhões solidariamente com outros condenados pelo ato de 8 de janeiro.

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