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    Juiz marca perícia parada há quatro anos em ação pelo desvio de R$ 7,5 milhões na MS-430

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo02/03/20254 Mins Read
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    MS-430 liga São Gabriel do Oeste a Rio Negro. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

    Além de reconhecer a prescrição da maioria das acusações contra o ex-governador André Puccinelli (MDB) e o empresário João Amorim, o juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, determinou a realização de perícia para averiguar o suposto desvio milionário na MS-430.

    A rodovia deveria ser periciada desde 2021, quando o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira determinou a análise em 54 quilômetros dos quatro lotes da obra de pavimentação executados pela Proteco. A defesa de Puccinelli recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a 5ª Turma acatou parcialmente pedido para que o trabalho fosse realizado em toda a extensão da rodovia.

    Veja mais:

    Em ação pelo desvio de R$ 7,5 mi, prescrição livra André e Amorim dos crimes de peculato e fraude

    Com mais de 70 anos, André e Amorim começam a ver crimes prescreverem na Lama Asfáltica

    TRF3 afasta juiz e anula decisões contra André por desvios na Lúdio Coelho, MS-430 e Aquário

    A decisão do TRF3 foi proferida em agosto daquele ano, mas aí veio um duro golpe nas ações penais da Operação Lama Asfáltica na Justiça Federal, protocoladas em 2017.

    Em junho de 2022, em uma canetada, o desembargador Paulo Fontes, do TRF3, concedeu liminar para afastar o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, e anulou todas as decisões em três ações penais contra André Puccinelli. Depois a decisão foi confirmada e estendida aos demais réus e os processos recomeçaram praticamente do zero.

    A anulação das ações foi fundamental para as prescrições reconhecidas em duas ações da Lama Asfáltica e que deve se às outras. A juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa teve que reanalisar e receber novamente a denúncia, em outubro de 2022, pelo desvio de R$ 7,591 milhões na pavimentação da MS-430 e dar prosseguimento ao processo.

    Conforme perícia da Polícia Federal e da CGU (Controladoria-Geral da União), o grupo de André superfaturou em R$ 680,3 mil e pagou R$ 1,7 milhão em serviços não executados pela obra da MS-430, entre São Gabriel do Oeste e Rio Negro. 

    O processo corre na esfera federal porque, segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os crimes estão vinculados à apresentação de dados ideologicamente falsos ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para liberação de parcelas de financiamento para realização de obras da rodovia.

    O juiz Felipe Alves Tavares definiu que houve a prescrição dos crimes de fraude em licitação e de desvio de recursos públicos durante os procedimentos licitatórios finalizados até 2013. A medida beneficiou André, Amorim, Marcos Tadeu e Luiz Escobar, que têm mais de 70 anos.

    André, Amorim, Marcos Tadeu e Luiz Escobar também viram prescrever os crimes contra o sistema financeiro nacional, uma vez que a verba utilizada nas contratações foi de empréstimo do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

    Os septuagenários, porém, seguem como réus devido ao desvio na execução de três contratos que ainda não prescreveram.

    Em despacho publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 20 de fevereiro, o juiz Felipe Alves Tavares aceitou novamente o pedido dos réus para a realização da perícia na MS-430.

    O magistrado até citou o imbróglio envolvendo a decisão do juiz Bruno Cezar e o TRF3.

    “Como é cediço, a parametrização para realização da perícia de engenharia foi fixada na decisão proferida nos autos do habeas corpus 5014868-38.2021.4.03.0000 PUCCINELLI, devendo ser periciada a totalidade da obra”, informa o juiz.

    O trabalho será feito por dois peritos a serem pegos pelas defesas de André Puccinelli, Edson Giroto, Maria Wilma Casanova, Hélio Yude Komiyama, Fausto Carneiro da Costa Filho, Wilson Roberto Mariano, Marcos Tadeu Enciso Puga, João Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, Rômulo Tadeu Menossi e Luiz Cândido Escobar.

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