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    Governo rejeita acordo e quer o pagamento de R$ 438 mil para livrar réus por fraude na Saúde

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo04/03/20253 Mins Read
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    O Governo de Mato Grosso do Sul se opôs ao acordo entre o Ministério Público Estadual e acusados de fraudar licitação da Secretaria Estadual de Saúde (SES). O trato do MPE com os réus prevê o pagamento de R$ 189 mil, já a Procuradoria-Geral do Estado defende que o dano causado foi de pelo menos R$ 438 mil e não abre mão desse valor.

    A ação de improbidade administrativa foi ajuizada em outubro de 2021 contra o servidor Marcos Espindola de Freitas, Dicorel Comércio e Indústria Ltda e seu representante Luiz Carlos Somenzi, Giga News Comércio de Informática Eirelli e seu representante Adriano Martis, MW Teleinformática Ltda e seus sócios Jaemes Marcussi Júnior e Rodrigo Naglis Ferzeli.

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    O grupo é acusado de fraudar licitação realizada em 2015 para contratação de empresa especializada na prestação de serviços em instalações elétricas e lógicas para equipamentos de informática, sistemas de comunicação de dados via rádio, instalações elétricas em geral, postos de transformação e medição, adequação de infraestrutura, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para atender as demandas da SES.

    A ação civil pública cobra o pagamento de R$ 261.745 dos denunciados. No decorrer do processo, devido a mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, as empresas foram retiradas da lista de réus, permanecendo apenas seus responsáveis.  

    Em agosto de 2024, o MPE fechou um acordo de não persecução penal com Luiz Carlos Somenzi e Adriano Martins em que cada um deles teria de pagar R$ 30 mil. O trato não teve oposição do Governo do Estado e foi homologado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

    Após rejeitarem o acordo, os réus Jaemes Marcussi Júnior e Rodigo Naglis Ferzeli aceitaram proposta do Ministério Público Estadual apresentada em outubro do ano passado, quando o processo completou três anos. Foi oferecido o pagamento de R$ 159  mil pelo dano aos cofres públicos e mais R$ 30 mil de multa civil.

    A Procuradoria-Geral do Estado afirma que o dano apontado pelo MPE é relativo apenas ao primeiro ano de contrato, sendo que o mesmo estava em seu quarto termo aditivo, ou seja, o valor desviado foi maior do que o apresentado pela acusação. 

    “Grosso modo, sem calcular, neste momento, a correção dos valores, o dano informado pelo MPE seria no importe de R$ 438.662,04 (quatrocentos e trinta e oito seiscentos e sessenta e dois reais e quatro centavos), correspondentes aos 05 (cinco) anos de contrato”, diz a procuradora Luiza Iara Daniel, em manifestação do dia 26 de fevereiro.

    A PGE pede o integral ressarcimento do dano,com a a atualização do montante devido com a aplicação da correção monetária e dos juros moratórios a contar a partir de data da liberação dos pagamentos contratuais. 

    “No caso concreto, deverá incidir como índice de correção monetária o IPCA-E juros moratórios pelos índices da caderneta de poupança, ambos desde 29/01/2010 até 08/12/2021, e, após exclusivamente a SELIC, em expresso atendimento ao que restou estabelecido pelo e. STJ”, requer a Procuradoria.

    Além disso, a PGE solicita que que os valores das multas civis do primeiro acordo que totalizam R$ 60 mil sejam destinados ao ressarcimento aos cofres do Governo do Estado.

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