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    Falta de provas e apenas ‘ouviu dizer’ garantem absolvição de Marcelo Rios por venda de pistolas

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo08/03/20253 Mins Read
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    Marcelo Rios durante júri pela morte de estudante Matheus Coutinho. (Foto: Henrique Kawaminami/Campo Grande News)

    Condenado a 35 anos e quatro meses de prisão no regime fechado na Operação Omertà, o guarda municipal Marcelo Rios, 47 anos, ficou livre de acumular mais anos de cadeia ao ser absolvido pela suposta venda de duas pistolas a um professor de escola particular. O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, decidiu que não houve provas da transação e apenas o depoimento das testemunhas não serve de lastro para a condenação.

    Rios foi denunciado pelo Ministério Público Estadual graças à venda de duas pistolas Glock, calibre 9 milímetros, acompanhadas de dois carregadores e oito munições, a um professor que ministrava aula particular na residência da família Name e queria as armas para proteção pessoal. A transação aconteceu em maio de 2019.

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    O ex-guarda municipal negou ter vendido as armas e apenas o professor confirmou o negócio, sem a corroboração de nenhuma outra prova. 

    O juiz Márcio Alexandre Wust relatou que os policiais que foram ouvidos em juízo não presenciaram a celebração do contrato de compra e venda. 

    “Os policiais apenas repetem o que o acusado e o co-autor Murillo lhes disseram, e, conjecturam (juízo hipotético-conjectural –CPP, art. 213) a materialidade e autoria, com base no que lhes foi relatado. Nada mais”, informa o magistrado.

    “O princípio probante é que somente as declarações dos fatos ocorridos na presença do declarante é que fazem prova – princípio da presunção de veracidade (norma heterotópica – CPC, art. 405 – O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença)”, fundamenta o juiz.

    Wust diz que o entendimento está consolidado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. “Ou seja, declarações de ‘ouviu dizer’ provam a existência da declaração de terceiro, porém não provam a existência do fato declarado por terceiro”, arremata para julgar improcedente a denúncia, em sentença de 19 de fevereiro.

    A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira, 7 de março.

    Antes dessa absolvição, Marcelo Rios foi condenado a 23 anos pela morte do universitário Matheus Coutinho Xavier, a sete anos pelo arsenal de guerra na casa do Monte Líbano e a 5 anos e 4 meses por integrar organização criminosa chefiada por Jamil Name Filho.

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