O Superior Tribunal de Justiça negou agravo em recurso especial e manteve a pena de 29 anos, dois meses e 12 dias de prisão em regime fechado ao ex-diretor da 3ª Vara Federal de Campo Grande Jedeão de Oliveira. O caso deve prosseguir no Supremo Tribunal Federal, já que a defesa do ex-servidor alega afronta à Constituição Federal na sentença, o que torna inviável a discussão no STJ, pois seu exame é de competência exclusiva do STF.
Os demais aspectos do recurso foram analisados pelo ministro Messod Azulay Neto, relator no STJ. Primo e chefe de gabinete por 21 anos do juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, Jedeão foi inicialmente condenado a 41 anos e três meses de prisão pelos crimes de peculato ao ter se apropriado por 26 vezes de valores apreendidos judicialmente ao longo de décadas na 3ª Vara Federal.
Veja mais:
Governo é condenado a devolver R$ 118 mil desviado por ex-chefe de gabinete de Odilon
Desembargador linha dura vai julgar recurso de ex-assessor de Odilon contra pena de 41 anos
Ex-chefe de gabinete de juiz Odilon é condenado a 41 anos de prisão
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a pena acabou reduzida porque alguns crimes da condenação prescreveram. Um novo recurso foi apresentado e o caso subiu ao STJ.
O advogado José Roberto Rodrigues da Rosa voltou a pedir a absolvição de Jedeão fundamentada na insuficiência de provas para a condenação. Além de argumentar que houve excesso da pena imposta, enfatizando a primariedade e os bons serviços prestados enquanto servidor público.
O ministro Messod Azulay Neto fundamentou sua decisão na sentença do TRF3, com base na ampla análise das provas orais e materiais produzidas.
“Observo que as instâncias ordinárias reconheceram a existência de elementos de prova suficientes para fundamentar o decreto condenatório do recorrente, com base nas provas dos autos. Restou consolidado que o recorrente, na condição de diretor de secretaria, desviou recursos apreendidos pela Polícia Federal relacionados a potenciais infrações penais de competência jurisdicional da 3ª Vara Criminal de Campo Grande/MS”, relata o ministro.
O magistrado explica que para alterar a conclusão do acórdão do TRF3 acerca da existência de provas suficientes da autoria delitiva ou do dolo do réu, seria imprescindível reexaminar as circunstâncias fáticas do caso, mas tal providência é inviável por meio de recurso especial.
Da mesma maneira, não é possível analisar a alegação da defesa de Jedeão de uma suposta existência de permissão ou ordem do então titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, juiz Odilon de Oliveira, para a prática de atos ilícitos. Isso porque o TRF3 concluiu que tal premissa não foi comprovada.
O ministro Messod Azulay Neto negou alterar a pena determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região pois não foram apresentadas fundamentações no agravo em recurso especial.
“Por fim, quanto aos pedidos subsidiários de modificação da pena, do regime inicial de cumprimento de pena, do reconhecimento da forma culposa e da dispensa de custas, observo que foram feitos desacompanhados de qualquer fundamentação”, diz o ministro.
“Ademais, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de indicação expressa e específica do dispositivo de lei federal tido como violado configura deficiência de fundamentação que atrai a incidência da Súmula n. 284, STF, e obsta o conhecimento do recurso especial”, fundamenta.
A decisão do ministro Messod Azulay Neto foi publicada no Diário Oficial do STJ desta quinta-feira, 13 de março.
Jedeão foi denunciado após a juíza substituta na época, Monique Marchioli Leite, suspeitar e o denuncia-lo ao juiz titular, Odilon de Oliveira. O magistrado pediu correição do TRF3 e encaminhou o chefe de gabinete para ser investigado pela Polícia Federal.
Na época da campanha eleitoral em 2018, Jedeão propôs delação premiada contra o juiz Odilon, que disputou a eleição e perdeu no segundo turno para Reinaldo Azambuja (PSDB). A proposta de acordo foi rejeitada pelo Ministério Público Federal, mas acabou ganhando destaque até em jornais nacionais, como Folha de São Paulo, e munição de campanha para o tucano.
Após a eleição, em dezembro de 2018, o juiz Dalton Kita Conrado, da 5ª Vara Federal, condenou Jedeão de Oliveira a 41 anos e três meses de prisão em regime fechado pelos desvios na 3ª Vara Federal.