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    Trapalhada e infidelidade podem custar mandato de Lucas e levar mais uma mulher à Assembleia

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/03/20253 Mins Read
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    Glaucia Iunes ficou de primeira suplente e pode herdar o mandato de Lucas de Lima (Foto: Arquivo)

    Trapalhada e infidelidade partidária podem custar o mandato de deputado estadual Lucas de Lima, que havia trocado o PDT, um partido de centro esquerda, pelo PL de Jair Bolsonaro, sigla de direita. O PDT pediu o mandato do parlamentar e pode garantir a vaga para mais uma mulher, a assistente social Glaucia Iunes (PDT), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

    Atualmente, o legislativo conta com apenas três mulheres – Mara Caseiro e Lia Nogueira, do PSDB, e Gleice Jane (PT) – entre os 24 deputados estaduais. Glaucia obteve 16.575 votos e ficou em 23º lugar. Lucas obteve 26.575 votos.

    Veja mais:

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    O radialista justificou o ingresso no PDT “por identificação ideológica”, conforme o pedido enviado à Justiça Eleitoral para pedir a desfiliação. Radialista famoso pelo programa Amor sem Fim, ele acabou pedindo desfiliação após divergências internas.

    O PDT alegou que sempre deu apoio ao deputado estadual, inclusive colocou funcionários e recursos a disposição para disputar a prefeitura da Capital nas eleições de 2024. Apesar de pontuar bem nas pesquisas, Lucas alegou que não gostou da filiação o ex-prefeito Marquinhos Trad e desistiu da disputa.

    No entanto, conforme o Ministério Público Eleitoral, o deputado não sofreu perseguição nem foi discriminado no PDT. O Tribunal Regional Eleitoral aceitou o pedido de desfiliação pelo placar de 6 a 1.

    No entanto, o PDT recorreu e o ministro Antônio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral, concordou que não houve perseguição contra Lucas de Lima.

    “A prova colhida na instrução não permite afirmar como demonstradas as alegações narradas na inicial, não restando comprovados atos de perseguição, retaliação política ou de desprestígio na legenda ou atos que impossibilitem o exercício das funções parlamentares ou a convivência do requerente na agremiação”, destacou o ministro.

    “Nesse panorama, necessária a reforma do acórdão regional para julgar improcedente o pedido da ação declaratória de justa causa”, destacou. “Concluo, na linha do parecer ministerial, pela inexistência de grave discriminação política e pessoal apta a configurar justa causa para o recorrido se desfiliar do PDT”, concluiu.

    “Ante o exposto, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento ao recurso ordinário para julgar improcedente o pedido formulado na ação”, afirmou, selando o fim da filiação de Lucas de Lima ao PL.

    Ele tenta retornar ao PDT, partido de centro esquerda, para não perder o mandato de deputado estadual. Só que o partido está disposto a não perdoar o radialista e garantir a vaga para Glaucia Iunes. A ida do deputado para um partido ligado a Bolsonaro pode ter selado seu destino no PDT.

    A decisão final será da Justiça Eleitoral.

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