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    Ganhos de R$ 16 mi: julgamento é cancelado e ação contra Rachel e Giroto se arrasta há 7 anos

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo18/03/20254 Mins Read
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    Giroto e Rachel são acusados de lavagem de de R$ 16 milhões (Foto: Arquivo)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa cancelou o julgamento do ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto e de sua ex-esposa, Rachel Rosana Portela de Jesus Giroto, na ação civil de improbidade administrativa que aponta enriquecimento ilícito do casal de R$ 16 milhões entre 2007 e 2015. A medida foi tomada porque o advogado de Rachel não foi intimado e não compareceu à audiência no último dia 11 deste mês.

    O processo se arrasta desde junho de 2018 e para mais uma vez para aguardar a regularização do feito com a substituição do advogado que atuava na defesa de Rachel Giroto. O novo defensor deve ser notificado e apresentar, no prazo de 10 dias, manifestação sobre diversos despachos que ocorreram no decorrer da ação e que foram publicados no Diário Oficial da Justiça estadual de 17 de março.

    Veja mais:

    Juiz rejeita pedido de nova perícia e mantém laudo que pede R$ 30 milhões de Giroto e Rachel

    Julgamento de Giroto e esposa por ocultação de R$ 2,8 milhões em mansão é marcado para 2025

    MPE denuncia Giroto e esposa por compra de 28 móveis e “renda extra” de R$ 7,5 milhões

    São despachos que ocorreram a partir de 23 de setembro de 2020, quando o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos mandou as partes se manifestarem sobre as provas que pretendiam produzir em preparação para a fase de instrução processual, que poderia ter se encerrado no dia 11 de março.

    Caso a audiência de instrução e julgamento tivesse ocorrido dentro do esperado, com o depoimento de testemunhas e réus, o processo entraria em sua reta final à espera das alegações finais e, na sequência, a publicação da sentença. Com o adiamento, o processo pode durar meses, ou até anos, e flertar com uma eventual prescrição e extinção da punibilidade dos réus, ou seja, o Estado perder o direito de punir os acusados porque demorou demais.

    Problemas com a notificação envolvendo Rachel Giroto não chegam a ser novidade. No fim do ano passado, a Justiça Federal não conseguiu localizar a empresária para intimação em ações penais. O prazo para sua defesa apresentar novo endereço atualizado e para os advogados informarem se continuam a representá-la expirou sem resposta.

    Antes de marcar o julgamento, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa negou pedido da defesa de Edson Giroto para realização de uma nova perícia sobre a movimentação financeira do casal. Ficou valendo o laudo da perita judicial Érica Lilian Aguena de Souza Peixoto.

    A perita promoveu uma análise com base na denúncia protocolada pelos promotores de Justiça, Adriano Lobo Viana de Resende e Plínio Alessi Júnior, de que o casal comprou 28 imóveis e teve movimentação sem comprovação de origem de R$ 7,5 milhões. O Ministério Público Estadual aponta ganhos ilícitos de R$ 16 milhões entre 2007 e 2015.

    De acordo com a análise, o valor movimentado por Giroto e Rachel no período foi de R$ 7,095 milhões em depósitos bancários – esse valor atualizado chega a R$ 16,776 milhões. Já os imóveis adquiridos no período somam R$ 6,567 milhões – o montante atualizado é de R$ 13,384 milhões.

    Mesmo a perícia excluindo o apartamento de R$ 1,7 milhão comprado no Rio de Janeiro, que teria sido adquirido em 2006 e vendido em R$ 2013 por R$ 1,662 milhão, e corrigido um depósito, o valor a ser ressarcido pelo casal atualizado é de R$ 30.160.904,71.

    Como o MPE pede a condenação do casal ainda pagar multa civil de três vezes o valor (R$ 90,4 milhões) e dez vezes referente a indenização por danos morais (R$ 301,6 milhões), o ex-secretário e a advogada podem ser condenados a pagar R$ 422,4 milhões por enriquecimento ilícito.

    A perícia foi realizada a pedido da defesa do casal, capitaneada pelo advogado José Valeriano de Souza Fontoura. O objetivo era provar que não havia inconsistência na movimentação financeira e na compra de apartamentos, fazendas, sítios, mansão em condomínio de luxo, entre outros bens.

    Entretanto, o resultado não foi o esperado e o advogado fez uma contestação e o pedido de um novo laudo pericial, que foi rejeitado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

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