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    Após condenação de Jamilson, juiz esclarece omissão em sentença e caso segue para o TJ

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo23/03/20254 Mins Read
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    Apesar de condenação, é baixo o risco de Jamilson Name perder atual mandato. (Foto: Luciana Nassar/Agência Alems)

    O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, acolheu recurso apresentado pelas defesas do deputado estadual Jamilson Name (PSDB) e Cícero Balbino para esclarecer omissões na sentença que condenou o primeiro a oito anos de prisão, no regime semiaberto, e o segundo a sete anos e seis meses de reclusão por organização criminosa e usar a estrutura da Pantanal Cap para lavagem de dinheiro do jogo do bicho.

    A sentença histórica, publicada em fevereiro, é referente à Operação Arca de Noé, denominação da 6ª fase da Operação Omertà, que levou ao fechamento da Pantanal Cap. Para o magistrado, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) provou que funcionavam no mesmo local o escritório político do deputado, a sede da empresa e a central do jogo do bicho. A análise dos próximos recursos deve seguir no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    Veja mais:

    Juiz condena Jamilson por organização criminosa e lavagem de dinheiro do jogo do bicho

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    Pesou ainda no crime de lavagem de dinheiro o relatório da Cruz Vermelha, que deveria receber 5% da arrecadação com a venda das cartelas da Pantanal Cap. Em 2018, a entidade informou que recebeu R$ 23 mil por mês. Em junho de 2020, em plena pandemia da covid-19, houve  a informação de que houve repasse de R$ 107 mil.

    O juiz ainda apontou que Jamilson informou ter lucro de R$ 40 mil por mês ou até prejuízo. Na versão do magistrado, os números comprovam que havia mistura do dinheiro ilícito, do jogo do bicho, com o arrecadado pelo show de prêmios

    Após a publicação da sentença, em 20 de fevereiro, as defesas de Cícero Balbino e Jamilson Name interpuseram embargos de declaração alegando que houve omissão na destinação do notebook e dois celulares apreendidos na residência do primeiro; omissão na dosimetria da pena ao não analisar a detração da pena do deputado estadual; além de suposta existência de contradição no trecho sobre repasses à Cruz Vermelha.

    O juiz Roberto Ferreira Filho reconheceu haver omissão em relação à destinação dos celulares e do notebook.

    “No que diz respeito à omissão na destinação dos celulares e notebook de Cícero, diante de sua condenação, restando comprovado que os celulares foram utilizados na prática dos delitos (lembrando que os Relatórios de Informação nº 167/SOI/GAECO/2020 e 003/SOI/GAECO/2020 consignaram a existência de diversos diálogos nos celulares de Cícero relacionados ao jogo do bicho, lavagem de dinheiro e organização criminosa), nos termos do disposto no art. 7º, I da Lei nº 9.613/98”, diz a decisão do magistrado.

    “No entanto, quanto ao notebook, não tendo sido comprovado que ele estava sendo utilizado na prática dos crimes, deixo de decretar seu perdimento e determino sua restituição a Cícero”, completa.

    Por outro lado, o magistrado afastou a existência de omissão nos demais pontos alegados pelas defesas, pois foram analisados na sentença. 

    No que diz respeito à omissão quanto à detração da pena definitiva de Jamilson, o juiz esclarece que qualquer alteração “não teria o condão de alterar o regime prisional, tratando-se de hipótese a ser posteriormente analisada pelo Juízo da execução penal e não por este Juízo […], mesmo porque, concretamente, em nada alteraria a situação do acusado neste particular (não levaria ou levará a pena remanescente a patamar não superior a quatro anos, ou seja, não alteraria ou alterará o regime prisional que lhe foi imposto)”.

    Quanto aos valores transferidos à Cruz Vermelha, o juiz Roberto Ferreira Filho esclareceu que apesar da sentença ter utilizado as expressões “pagos à Cruz Vermelha” e “doados à Cruz Vermelha”, o magistrado quis dizer que os valores foram repassados à entidade, “restando resolvida também a apontada divergência, quem nada altera a situação do ora embargante neste particular, visto que as provas em seu desfavor, tanto no que tange ao delito de integrar ORCRIM, quanto no que toca ao crime de lavagem de dinheiro, exsurgem aos borbotões”.

    A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça estadual desta quinta-feira (20). Os condenados agora devem apresentar novos recursos e o processo segue ao TJMS.

    Além da condenação a oito anos, Jamilson, a gerente do jogo do bicho, Darlene Luiza Borges, e Cícero não poderão ocupar cargos públicos. No caso da sentença transitar em julgado, o empresário perde o mandato de deputado estadual.

    Jamilson Name teve R$ 18,2 milhões bloqueados pela Justiça na Operação Arca de Noé. O magistrado determinou que 50% desse valor seja perdido em favor do poder público. O trio recorre em liberdade.

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