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    Decisão do STF trava ação por grupo criminoso e julgamento pelo desvio em obra contra André

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo26/03/20254 Mins Read
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    Julgamento do STF manteve foro privilegiado de autoridades após saída do cargo. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

    A decisão do Supremo Tribunal Federal de ampliar o foro privilegiado e reconhecer que autoridades mantêm a prerrogativa de função mesmo após deixarem os cargos atingiu mais dois processos da Operação Lama Asfáltica. O juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, paralisou as ações por organização criminosa e pelos desvios de recursos públicos na obra da Avenida Lúdio Coelho, na Capital.

    A fundamentação para a suspensão destes processos é a mesma que foi utilizada para travar a ação pelo desvio de R$ 7,591 milhões na pavimentação da MS-430. Em julgamento encerrado neste mês de março, o STF fixou a seguinte tese: “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

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    Como o réu André Puccinelli (MDB) responde por crimes praticados quando estava no cargo de governador de Mato Grosso do Sul e em razão de suas funções, o juiz avalia que, “ao que tudo indica, impõe-se que o processamento e julgamento do presente seja feito pelo Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o novo entendimento do Supremo e na forma do artigo 105, I, da CRFB”.

    O magistrado concedeu o prazo de cinco dias para que o Ministério Público Federal se manifeste sobre eventual deslocamento da competência para o STJ, em razão da prerrogativa de função do então governador do Estado. Em seguida, os denunciados terão o mesmo prazo para se manifestarem.

    Além disso, o juiz em substituição na 3ª Vara Federal de Campo Grande suspendeu, até nova deliberação, todos os prazos para manifestação ou prática de atos processuais, ressalvado o prazo concedido para manifestação acerca de possível deslocamento de competência decorrente da nova tese firmada pelo STF.

    Os despachos com as novas deliberações foram publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta terça-feira, 25 de março.

    O processo que deve ser o mais prejudicado é o que analisa os supostos desvios e prejuízos à União de R$ 4,8 milhões na obra no trecho entre entre a Avenida Duque de Caxias e a Rua Antonio Bandeira, na Capital, executadas pelo “Consórcio Lagoa”, formado pelas empresas Proteco Construções Ltda. e Movitarra Construções e Comércio Ltda.

    Isso porque já estava com datas marcadas para as audiências de instrução e julgamento, nos dias 23, 24, 25, 26, 27 e 28 de junho de 2025 e seriam concluídas em 5 e 6 de agosto. A paralisação pode alterar todo esse planejamento e a perícia que estava em andamento.

    Já a denúncia de organização criminosa contra o ex-governador André Puccinelli, o ex-secretário de Obras Edson Giroto, o empresário João Amorim e mais oito réus da Operação Lama Asfáltica aguardava a definição das datas para a realização das audiências para ouvir as testemunhas no processo. 

    As ações penais da Operação Lama Asfáltica na Justiça Federal foram protocoladas em 2017 e tramitam aos trancos e barrancos no Judiciário e já têm como consequência a prescrição de alguns crimes contra André Puccinelli e o empresário João Amorim.

    O golpe mais duro que pode ter selado o destino dos processos foi a anulação de todos os atos do titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, determinada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou o magistrado suspeito por fazer perguntas às testemunhas nas audiências de instrução.

    O TRF3 anulou as ações penais desde o recebimento da denúncia e o processo recomeçou do zero com a substituta do magistrado, juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, basicamente tomando as mesmas decisões tomadas anteriormente, mas todos os prazos para manifestação das defesas e do Ministério Público Federal tiveram de ser repetidos.

    A morosidade ganha um novo capítulo com a decisão do STF de ampliar o foro privilegiado de autoridades. Enquanto isso, o fantasma da prescrição segue firme e forte para garantir a extinção da punibilidade dos réus, ou seja, o Estado perder o direito de punir os acusados em caso de condenação.

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