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    Sérgio Martins acata pedido de Adriane e suspende pagamento de R$ 46,3 mi à Santa Casa

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt29/03/20255 Mins Read
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    Desembargador Sérgio Martins e Adriane durante inauguração de praça com o nome da sua mãe, em maio do ano passado (Foto: Divulgação)

    Ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o desembargador Sérgio Fernandes Martins acatou pedido da prefeita Adriane Lopes (PP) e suspendeu a decisão que obrigava o repasse de R$ 46,3 milhões à Santa Casa de Campo Grande. O dinheiro seria para aliviar a situação do hospital, em colapso e onde 70 pacientes correm risco de morte ou sequelas por falta de insumos e materiais ortopédicos.

    Em despacho publicado na tarde desta sexta-feira (28), o magistrado chegou a dar um puxão de orelhas no juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública, que concedeu liminar para determinar o pagamento em 48h devido à gravidade da situação. Para o desembargador, ele não poderia despachar sobre o montante já que a competência era da 1ª Vara de Fazenda Pública.

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    Só que Silva se sensibilizou com o caos, onde pacientes sofrem com a longa espera por cirurgia, familiares se desdobram em comprar medicamentos e insumos e o pronto socorro está amontando doentes nos corredores. Marcelo Andrade Campos Silva havia determinado que a prefeitura pagasse os R$ 46,3 milhões em 48h sob pena de o dinheiro ser sequestrado para atender a calamidade.

    “Contudo, vislumbra-se, neste exame perfunctório da questão, que princípios e normas processuais basilares do ordenamento jurídico processual pátrio não foram observados pelo juízo a quo, circunstância essa que impede esta instância revisora de desconsiderar tais vícios”, ponderou Martins.

    “Assim sendo, nos termos do artigo1019, I, do Código de Processo Civil6, atribuo efeito suspensivo ao recurso para obstar o cumprimento da decisão proferida no processo de origem”, determinou, livrando a prefeitura de ter o dinheiro bloqueado para custear a emergência em saúde.

    “Comunique-se, com a máxima urgência, acerca desta decisão ao magistrado prolator da decisão vergastada, o qual deverá, incontinenti, determinar a remessa dos autos ao juízo competente para a devida reapreciação da matéria, se for o caso”, concluiu. O processo já foi encaminhado para a juíza Pauline Simões Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública na quarta-feira (26). No entanto, ela ainda não se manifestou. Já no caso de uma casa alagada, ela se manifestou em sete horas.

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    Adriane não pretende realizar o pagamento imediato à Santa Casa, apesar do risco de morte para 70 pacientes. Ela alegou que o processo não transitou em julgado, porque ainda vai ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    “Ocorre, entretanto, que o acórdão ora mencionado não transitou em julgado, sendo certo que ainda pende de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça a admissibilidade do recurso especial interposto contra a decisão da 1.ª Câmara Cível”, concordou Martins.

    “Com a devida vênia, a decisão mostra-se controversa e dissonante de princípios e normas fundamentais do direito processual civil brasileiro”, apontou. “Inicialmente, cumpre destacar a impropriedade da conversão sponte propria (de ofício) da ação de conhecimento em cumprimento provisório de sentença, ante a inexistência de requerimento da parte que deflagrou a lide”, criticou.

    “Contudo, malgrado tenha expressamente reconhecido sua incompetência para o conhecimento da causa, ante a ausência de exame meritório na ação de conhecimento (autos n.º 0834777-67.2020.8.12.0001), determinou a intimação do ente público para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprir o acórdão, sob pena de sequestro de bens”, ponderou.

    “Nessa parte, imperioso destacar que, em um juízo de mera delibação, a atitude do juiz de primeira instância, com todo o respeito, parece ter sido um pouco precipitada, especialmente considerando a importância e a sensibilidade da questão em discussão”, ressaltou Sérgio Martins.

    “Em consideração à relevância do tema para a saúde pública da municipalidade de Campo Grande, fulcro da ação originária, é forçoso concluir que a matéria não admite decisões superficiais ou desprovidas de maior reflexão, sobretudo por magistrado, repite-se, que já manifestou expressamente sua incompetência para o exame da causa”, afirmou, criticando o juízo de primeira instância.

    “Importante destacar, por fim, que a presente decisão não serve de salvo-conduto ao Município de Campo Grande para que se exima de suas responsabilidades, considerando ser o gestor da saúde pública neste município”, advertiu.

    Em seguida, ele aconselhou a prefeita a tomar medidas para solucionar o problema. “Ao revés, compete ao ente público adotar, com a máxima diligência e urgência, todas as medidas necessárias e eficazes para a pronta resolução da grave crise na saúde pública que afeta o funcionamento da Santa Casa de Campo Grande. A prova documental coligida nos autos de origem atesta a extrema gravidade da situação, com evidentes e inquestionáveis prejuízos à população local”, pontuou.

    Agora, a juíza Pauline Simões de Souza poderá determinar, novamente, o pagamento dos R$ 46,3 milhões ou manter a suspensão até a Justiça decidir se o hospital tem direito ou não ao dinheiro. E isso deve levar muito tempo ainda.

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